Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/04/2026, 10:45
Ato ordinatório
23/04/2026, 09:09
Publicação
15/02/2026, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2026, 12:37
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800548-50.2019.8.20.5124.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: ALICE DE ARAUJO BEZERRA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que o endereço fornecido em petição de id.165009058 já ter sido diligenciado nos autos sem obtenção de êxito, INTIMO a parte autora, por do seu(sua) advogado(a), para que se pronuncie acerca da citação negativa, de ID 174219368. Parnamirim/RN, data do sistema. DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim MONITÓRIA (40)
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 13:47
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 13:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/01/2026, 01:54
Documento (Certidão)
18/12/2025, 06:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2025, 15:45
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/11/2025, 04:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0800548-50.2019.8.20.5124.
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: ALICE DE ARAUJO BEZERRA ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que o endereço fornecido em petição de id.165009058 já ter sido diligenciado nos autos sem obtenção de êxito, INTIMO a parte autora, por do seu(sua) advogado(a), para que se pronuncie acerca da citação negativa, de ID 174219368. Parnamirim/RN, data do sistema. DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim MONITÓRIA (40)
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 13:47
Documento (Outros documentos)
10/02/2026, 13:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/01/2026, 01:54
Documento (Certidão)
18/12/2025, 06:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2025, 15:45
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 15:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
26/11/2025, 04:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/10/2025, 18:16
Ato ordinatório
09/10/2025, 10:50
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 10:44
Publicação
23/09/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: Banco do Brasil S/A Parte ré: ALICE DE ARAUJO BEZERRA DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0800548-50.2019.8.20.5124 Ação: MONITÓRIA Parte
Trata-se de ação monitória em que restou frustrada a citação da parte ré, em razão da não localização desta no endereço fornecido nos autos. Através da petição incidental retro, requereu a parte autora que seja determinada busca complementar aos sistemas judicias, com vistas a localizar endereço da parte ré, possibilitando, assim, a citação. O processo é um instrumento de interesse público que deve ser da maior efetividade possível. O pedido de informações acerca do endereço é admitido pela jurisprudência, pois é forma de dar efetividade e economia ao processo. É cediço que muitos processos não conseguem prosseguir se não for localizado o paradeiro da parte ré/executada. Como reforço, o §1° do art. 319 do CPC prevê expressamente que, se não dispuser das informações relativas à qualificação da parte ré/executada, a parte autora/exequente poderá requerer ao juiz as diligências necessárias para sua obtenção. No caso em exame, não obstante os esforços realizados, a parte autora não conseguiu o endereço correto e atual da parte ré/executada, razão pela qual merece deferimento o pedido em liça.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no ID149770397, razão pela qual autorizo a pesquisa de endereço nos sistemas a disposição do judiciário, em especial: Infojud/Serasajud/Renajud/Sisbajud/Siel (este último apenas em se tratando de pessoa física), nesta ordem, somente devendo consultar o sistema seguinte se infrutífera a busca no sistema anterior, seja por ausência de resposta, seja por ser informado endereço anteriormente diligenciado. Quanto ao resultado do Infojud, observe-se o disposto no art. 56, I, do Provimento nº 154, de 09 de setembro de 2016 (Código de Normas da CGJ/RN¹). Registro que, em se tratando de pessoa física, para se obter o endereço da parte requerida/executada através de acesso ao SIEL – Sistema de Informações Eleitorais, é necessário que sejam informados alguns parâmetros pela parte interessada, sendo eles: o nome completo da mãe da parte requerida, bem como sua data de nascimento, o que deverá ser providenciado pela parte autora. Em sendo encontrado endereço diverso do que consta dos autos, atualize-se no sistema e renove-se o expediente pendente. Havendo a indicação de mais de um endereço, deverá ser realizada a citação nos endereços fornecidos sucessivamente, iniciando por endereço localizado nesta Comarca. Restando frustrada a tentativa, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço correto e atualizado da parte ré ou requerer o que entender de direito com o escopo de promover a citação, sob pena de extinção, por falta de pressuposto processual, sem necessidade de intimação pessoal. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, na data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ¹ Art. 56. As informações e cópias das declarações requisitadas no interesse da Justiça devem ser conservadas com observância das regras a seguir, de modo a preservar o sigilo fiscal: I - quando a informação referir-se exclusivamente ao endereço ou cadastro da parte, a resposta será juntada diretamente nos autos; e II - quando se tratar de informações econômico fiscais da parte (cópia de declarações) destinadas à instrução do processo, serão juntadas aos autos, que passarão a tramitar em segredo de Justiça, com os necessários ajustes no sistema informatizado, devendo as partes também resguardarem o sigilo. (Redação dada pelo Provimento 222/2020-CGJ, de 04/10/2020) Parágrafo único. Na hipótese de as informações econômicas-fiscais serem destinadas a processo não submetido à clausula do segredo de justiça, poderá ser imposto o sigilo apenas sobre a documentação obtida, utilizando-se de funcionalidade disponível no sistema processual. (Redação dada pelo Provimento 222/2020- CGJ, de 04/10/2020)
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 11:37
Outras Decisões
17/09/2025, 12:10
Conclusão (para despacho)
23/06/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 17:18
Publicação
28/04/2025, 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco do Brasil S/A
Réu: ALICE DE ARAUJO BEZERRA ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) Com permissão do Código de Processo Civil e do princípio da economia processual, INTIMO a parte AUTORA, por seu advogado, para que se pronuncie acerca da carta precatória devolvida, no prazo de 05 (cinco) dias, informando endereço válido para citação ou requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção. PARNAMIRIM]/RN,22/04/2025 DANIELLE GALVAO PESSOA Chefe de Secretaria Unificada
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200. Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] Processo nº: 0800548-50.2019.8.20.5124 Ação: MONITÓRIA (40)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 11:01
Documento (Outros documentos)
22/04/2025, 11:00
Documento (Carta precatória)
22/04/2025, 10:56
Documento (Outros documentos)
08/04/2025, 15:22
Expedição de documento (Ofício)
07/04/2025, 10:19
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 10:02
Expedição de documento (Carta precatória)
03/02/2025, 16:51
Ato ordinatório
09/01/2025, 16:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/01/2025, 11:25
Expedição de documento (Ofício)
31/10/2024, 15:16
Documento (Certidão)
30/10/2024, 10:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/09/2024, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 20:21
Documento (Certidão)
10/09/2024, 20:21
Mero expediente
29/08/2024, 11:01
Conclusão (para julgamento)
12/07/2024, 09:58
Decurso de Prazo
15/05/2024, 01:18
Decurso de Prazo
15/05/2024, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 09:21
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 08:21
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; competência exclusiva)
01/03/2024, 00:56
Decurso de Prazo
13/12/2023, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 07:48
Documento (Outros documentos)
17/11/2023, 07:26
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 13:01
Publicação
02/07/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Autor: Banco do Brasil S/A
Réu: ALICE DE ARAUJO BEZERRA ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO (Art. 203, § 4º, do NCPC) INTIMO a parte autora, por intermédio de seu(s) advogado(s), para providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o cadastramento da carta precatória de id 102448979 no Juízo Deprecante diretamente no E-Saj. Efetuado o cadastro, deve a parte providenciar a juntada do respectivo comprovante nos presentes autos. PARNAMIRIM]/RN,27/06/2023 WILLIAM RODRIGUES SILVÉRIO Analista Judiciário
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim R. Sub Oficial Farias, 280, Monte castelo, Parnamirim/ RN CEP 59.140-255 Processo nº: 0800548-50.2019.8.20.5124 Ação: MONITÓRIA (40)
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 10:30
Ato ordinatório
27/06/2023, 10:29
Expedição de documento (Carta precatória)
27/06/2023, 09:30
Ato ordinatório
23/06/2023, 10:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/06/2023, 14:58
Decurso de Prazo
13/06/2023, 09:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 15:12
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 21:17
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 14:24
Ato ordinatório
05/12/2022, 14:20
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2022, 13:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2022, 13:11
Decurso de Prazo
13/10/2022, 10:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/09/2022, 13:42
Documento
08/09/2022, 13:39
Movimentação processual (Inválido)
08/09/2022, 13:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))