Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
exequente: CRISTIAN LOPES GOMES Parte
executada: HOSPEDAR PARAISO DAS DUNAS INCORPORACOES LTDA e outros (2) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0802976-35.2023.8.20.5004 Parte
Trata-se de execução de título judicial, em que, apesar das diligências adotadas por este juízo, não foram localizados bens do devedor passíveis de constrição judicial, tampouco a parte exequente os indicou, no prazo que lhe foi concedido.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, conforme prescreve o art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995, aplicável também à execução de título judicial, consoante autoriza o entendimento consolidado no Enunciado nº 75 do FONAJE. Intimem-se as partes. Uma vez ocorrido o trânsito em julgado, certifiquem-se e arquivem-se. Natal/RN, 19 de março de 2026. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito