Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: ANA CARLA RAMALHO MARTINIANO RODRIGUES Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO A Turma Recursal negou provimento ao recurso interposto pela parte autora, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, restando assim encerrada a prestação jurisdicional. Assim, considerando que a exigibilidade da condenação em custas e em honorários advocatícios restou suspensa em razão do deferimento do benefício da assistência judiciária à parte recorrente, determino que este processo seja imediatamente arquivado. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 14 de abril de 2025. Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito
Intimação - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo nº 0870713-64.2023.8.20.5001 Parte