EMGERN - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE
Autor
DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
OSWALTER DE ANDRADE SENA SEGUNDO
OAB/RN 5777·CPF·Representa: Autor
BRUNO GUEDES CARVALHO DE MIRANDA
OAB/RN 18701·CPF·Representa: Autor
ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO
OAB/RN 7276·CPF·Representa: Autor
LORENA SOUZA DE OLIVEIRA
OAB/RN 9378·CPF·Representa: Autor
DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS
OAB/RN 6126·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 00:03
Decurso de Prazo
17/04/2026, 00:03
Publicação
06/04/2026, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte ADVOGADO: LORENA SOUZA DE OLIVEIRA, ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO, ANA KATARINA MARTINS DE SA MUNIZ, OSWALTER DE ANDRADE SENA SEGUNDO, BRUNO GUEDES CARVALHO DE MIRANDA
EXECUTADO: MARIZETH ALVES ADVOGADO: DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura PROCESSO Nº: 0120459-11.2014.8.20.0001
Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado nos autos (id 133789685), avaliado em R$ 161.000,00 (cento e sessenta e um mil reais), conforme Laudo de Avaliação de id 158118981e Certidão Imobiliária de id 126361967. Foi juntado o laudo de avaliação de id 158118981, do qual houve a intimação das partes. A parte exequente, apresentou sua concordância (id 158561577), enquanto a parte executada permaneceu inerte. Decido. Assim, para que surtam todos os efeitos legais, HOMOLOGO o Laudo de Avaliação de id 158118981. Inclua-se o bem penhorado, em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 29 de abril de 2026, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através dos SITES indicados do "Edital de Leilão Judicial e Intimação". Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 29 de abril de 2026, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC. Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial, Roberto Alexandre Neves Fernandes Filho, nomeado através da Portaria Nº 307/2021-TJ, de 24 de fevereiro de 2021. Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, os quais, havendo ordem judicial de devolução à parte arrematante, serão atualizados mediante a Taxa Referencial (TR). Se parcelado, no máximo de 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes. Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art 924, II, do CPC a, qual é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes. Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante. Em eventual arrematação do bem, que faça constar na Carta e Arrematação respectiva, que a mesma é amplamente considerada uma forma originária de aquisição de propriedade, significando que o bem é transferido ao arrematante de forma nova, sem vínculo com os ônus ou defeitos anteriores, que se sub-rogam no preço pago, conforme entendimento consolidado do STJ e da doutrina, garantindo segurança jurídica ao comprador, inclusive do Juiz Corregedor da 20ª Vara Cível desta capital, anexando-a ao referido documento. Intimação nos moldes do artigo 889 do CPC. Providências necessárias. Natal, 9 de março de 2026 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Executado: MARIZETH ALVES Advogado: Advogado(s) do reclamado: DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS D E S P A C H O Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias, se pronunciarem sobre o Laudo de Avaliação de Id 158118981. Expeça-se alvará de autorização em favor do avaliador judicial. Após, venham os autos conclusos. Natal, 21 de julho de 2025 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº 0120459-11.2014.8.20.0001 Exeqüente: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Advogado: Advogado(s) do reclamante: LORENA SOUZA DE OLIVEIRA, ARIANE NATALIA DA SILVA BALBINO, ANA KATARINA MARTINS DE SA MUNIZ, OSWALTER DE ANDRADE SENA SEGUNDO, BRUNO GUEDES CARVALHO DE MIRANDA
24/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2025, 11:06
Mero expediente
22/07/2025, 23:51
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 09:45
Documento (Certidão)
21/07/2025, 09:45
Decurso de Prazo
17/07/2025, 00:21
Documento (Certidão)
10/07/2025, 11:08
Documento (Certidão)
07/07/2025, 16:21
Publicação
02/07/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte Advogado: OSWALTER DE ANDRADE SENA SEGUNDO e Outros
Executado: MARIZETH ALVES Advogado: DANIELLE CRISTINE MACENA BARROS D E C I S Ã O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Praça Sete de Setembro, S/N, Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 32073788 - Email: [email protected] Processo nº0120459-11.2014.8.20.0001
Trata-se de ação de execução com bem imóvel penhorado (id 133789685), embora sem a devida avaliação. À avaliação. Para efeito de avaliação, nomeio como Avaliador Judicial, Antônio Bandeira de Almeida Neto. Lavre-se o respectivo Termo de Compromisso. Arbitro os honorários de avaliação em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais). Intime-se o exequente para efetuar o depósito judicial em 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal, 17 de junho de 2025 RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JDS
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 09:20
Outras Decisões
18/06/2025, 21:26
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 08:29
Redistribuição (incompetência; sorteio)
16/06/2025, 18:57
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2025, 18:56
Expedição de documento (Certidão)
17/05/2025, 00:13
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:13
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:13
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:09
Publicação
28/04/2025, 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0120459-11.2014.8.20.0001.
Autor: EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte
Réu: MARIZETH ALVES DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por EMGERN - Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte, em face de MARIZETH ALVES, visando a satisfação de crédito, decorrente do título que fundamenta a ação. Devidamente citada, a parte executada não procedeu o pagamento da dívida, porém interpôs embargos à execução, sem efeito suspensivo, consoante certidão de ID 51289453 fls. 6. A parte executada, apresentou bem imóvel para fins de garantia real da dívida, conforme petição de Id.105829878. Por decisão deste juízo, foi autorizado a penhora de 01 (um) imóvel de propriedade do executado, Apartamento 202, Bloco A – Residencial Morada da Praia II, localizado na Rua Rodrigues Dias, nº 328, Santos Reis, Natal/RN, CEP 59.010-050 (ID 129623927). Após o registro de penhora do imóvel pelo Terceiro Oficio de Notas de Natal, conforme disposto no ID 134935626, o exequente requereu que os imóveis fossem levados a hasta pública, visando satisfazer o crédito (ID 142077271). É o relatório. Decido. Verificando-se a existência de penhora não impugnada nos autos, pela parte executada, acolho a petição de ID 142077271. Destarte, não havendo embargos à execução opostos nestes autos, determino a remessa dos autos à Central de Avaliação e Arrematação, para continuidade dos atos típicos de expropriação patrimonial, notadamente a avaliação e inclusão do bem penhorado em hasta pública, para satisfação do débito exequendo. Restando frutífera a referida medida, o depósito dos valores recebidos deverá, por meio de alvará, ser expedido pela secretaria para a conta informada pela parte exequente, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE - EMGERN, CNPJ 10.552.514/0001-03 BANCO DO BRASIL AGENCIA 3795-8, CONTA CORRENTE 11.533-9. Defiro o pedido de arbitramento dos honorários advocatícios, no valor de 10% sobre o valor da arrematação, devendo ser expedido alvarás para as contas dos advogados informadas no Id. 142077271. Ana Katarina Martins de Sá Muniz CPF: 023.267.694-14 Banco do Brasil Agência: 716-1 Conta Corrente: 117608-0 PIX (telefone): 84 994083743; Ariane Natalia da Silva Balbino CPF 058.055.604-29 Banco do Brasil Agência 3853-9 Conta Corrente 6134-4 PIX (telefone) (84) 991183397; Bruno Guedes Carvalho de Miranda CPF 059.978.294-30, Banco Itaú Agência 6530 Conta Corrente 51869-2 PIX (telefone) (84) 999984554; Lorena Souza de Oliveira CPF 046.206.994-03 Banco do Brasil Agência 3525-4 Conta Corrente 19540-5 PIX (CPF) 04620699403; Oswalter de Andrade Sena Segundo CPF 007.463.674-06 Banco Santander Agência 0080 Conta Corrente 01040868-9 PIX (CPF): 00746367406. Defiro o pedido de intimações exclusiva, em nome dos advogados descritos no Id. 142077271. P.I.C. Natal/RN, 15 de abril de 2025. RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ga
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2025, 13:31
deferimento
16/04/2025, 22:18
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 11:58
Decurso de Prazo
12/02/2025, 05:11
Decurso de Prazo
12/02/2025, 05:10
Decurso de Prazo
12/02/2025, 05:10
Decurso de Prazo
12/02/2025, 05:05
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:22
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:22
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:22
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:21
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 12:25
Publicação
12/12/2024, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EMGERN - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: MARIZETH ALVES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito. NATAL, 10 de dezembro de 2024. WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0120459-11.2014.8.20.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 14:42
Decurso de Prazo
10/12/2024, 14:37
Publicação
06/12/2024, 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 17:34
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: EMGERN - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS DO RIO GRANDE DO NORTE
EXECUTADO: MARIZETH ALVES ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à PENHORA realizada (Termo id 133789685), e, igualmente, se for o caso, nos termos do art. 842 do CPC, fica INTIMADO o cônjuge da executada. NATAL, 29 de outubro de 2024. WANY LEYDIANE SOUZA DE ANDRADE Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO nº 0120459-11.2014.8.20.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)