Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805377-83.2024.8.20.5129.
REQUERENTE: BRUNO ALEXANDRE SILVA DA FONSECA
REQUERIDO: JANETE CLELIA DE FREITAS TRINDADE DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000
Cuida-se de ação de jurisdição voluntária movida por BRUNO ALEXANDRE SILVA DA FONSECA, com pedido de levantamento de valor deixado em conta bancária em nome de EDMILSON GOMES DA FONSECA Petição inicial no id. 134271258. Diz que é filho de EDMILSON GOMES DA FONSECA, falecido em 27/07/2024 e afirma que a irmã SHIELDS RAIANNY SILVA DA FONSECA concorda com o pedido Requer o levantamento de valores depositados em conta bancaria em favor do genitor Documento de identificação do autor no id. 134271261-pág. 02, comprovando filiação Declaração de anuência da irmã no id. 134271270 Despacho no id. 134657419 determinando: 01. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que, no prazo de quinze dias, cumpra a (s) seguinte (s) diligência (s): a) junte certidão de óbito do genitor b) junte anuência da esposa do falecido, com documento de identificação c) documento de identificação de todos os filhos do falecido 02. Após o prazo do item anterior, concluso para despacho inicial A parte autora no id. 135541957 diz que o falecido era divorciado e que deixou apenas dois filhos, BRUNO ALEXANDRE SILVA DA FONSECA e SHIELDS RAIANNY SILVA DA FONSECA. Documento de identificação de SHIELDS RAIANNY SILVA DA FONSECA no id.135548857, comprovando filiação Certidão de óbito de EDMILSON GOMES DA FONSECA no id. 135548861 – pág. 1, constando informação de estado civil divorciado Documento de identificação do falecido no id.135548861 – pág. 2 É o relato. Decido 01. Recebo a inicial. 02. Defiro a gratuidade. 03. O demandante deverá, em 15 dias, juntar declaração do INSS (ou instituto de previdência respectivo) sobre a existência de dependentes do falecido. 04. Certifique-se quanto a existência de inventário em nome do falecido. 05. Juntem-se extratos SISBAJUD das contas bancárias do falecido 06. Com as respostas aos itens anteriores, vista ao Ministério Público. 07. Exclua-se o nome de JANETE CLELIA DE FREITAS TRINDADE do polo passivo no PJE, por não ser parte no processo. Mantenha-se o registro PJE da condição de advogada do postulante Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 17 de abril de 2025. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)