Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
AUTOR: TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (CE007216)
REU: MARIA DE FATIMA SILVEIRA DE MOURA ADVOGADO(A)
REU: GLAYCON SOUSA BEZERRA (RN007329) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró MONITÓRIA (147) Nº 0808964-22.2023.8.20.5106 Intime-se a perita judicial para, no prazo de 15 dias, complementar o laudo pericial, prestando esclarecimentos objetivos sobre os pontos suscitados na impugnação do Banco do Nordeste, especialmente para que: a) esclarecer qual taxa de juros remuneratórios foi efetivamente aplicada no Apêndice I, referente ao contrato original, justificando a compatibilidade dos valores mensais lançados com a taxa contratual indicada no próprio laudo, sobretudo porque os encargos apurados aparentam não corresponder, em princípio, à taxa anual de 7,25%; b) informe, de forma expressa, se houve capitalização mensal dos juros no contrato original e nos aditivos, indicando a fórmula utilizada e demonstrando, por amostragem, a forma de cálculo aplicada; c) justificar a razão pela qual, no Apêndice II, adotou como base de cálculo o saldo de R$ 244.787,65, apurado pela própria perícia em 18/07/2012, em vez do valor renegociado constante do aditivo, indicado no laudo como R$ 258.618,64, esclarecendo também a diferença entre as parcelas calculadas de R$ 12.239,38 e as parcelas contratuais de aproximadamente R$ 12.930,93; d) esclarecer se o valor consolidado na renegociação de 30/12/2019, indicado no laudo como R$ 421.987,40, foi aceito como confissão/renegociação válida ou se foi recalculado pela perícia, justificando, em qualquer hipótese, a metodologia adotada; e) apresentar, se necessário, planilha revisada e memória de cálculo discriminada, com indicação da base de cálculo, taxa aplicada, período, fórmula de capitalização, encargos remuneratórios, encargos moratórios e saldo final, de modo a permitir a conferência do valor apurado. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Mossoró, 28/05/2026. EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito