Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: Haroldo Wilson Martinez de Souza Júnior (GO0RN473), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (AM0A1221), MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER (AL07100A)
EXECUTADO: FRANCISCO LECY FERREIRA DO AMARAL, F LECY FERREIRA DO AMARAL - ME, DENISE BARBOSA BEZERRA DECISÃO Na petição de Id. 182870802, o exequente pugnou pela intimação da executada F LECY FERREIRA DO AMARAL - ME para manifestar-se sobre a penhora on-line em contas de sua titularidade. Na mesma oportunidade, pleiteou a consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD a fim de buscar informações sobre a renda e bens da parte executada. É o breve relatório. Passo a decidir. Determino que se pesquise no RENAJUD informação sobre veículos registrados no nome da parte executada F LECY FERREIRA DO AMARAL - ME, procedendo-se ao impedimento de alienação e a expedição de mandado de penhora e avaliação, inclusive se constatado que o bem se encontra alienado fiduciariamente. Constatada a alienação fiduciária, oficie-se ao DETRAN/RN, a fim de que indique qual a instituição financeira responsável, no prazo de 10 (dez) dias. Sobrevindo aos autos a informação, proceda a Secretaria à expedição de ofício à referida instituição que figura como credora fiduciária, solicitando informações, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da dívida existente com o executado, parcelas já pagas e se já houve integral pagamento ou não. Não havendo êxito nas diligências supra, ter-se-ão por esgotados os meios necessários para a procura de bens, em face do que, para fins de garantia da efetividade do processo, justificar-se-á a quebra de sigilo fiscal, e ficará autorizada a consulta à Receita Federal, via INFOJUD, para que este órgão envie cópia da última declaração de Imposto de Renda da parte executada F LECY FERREIRA DO AMARAL - ME, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0838140-12.2019.8.20.5001 Indefiro o pedido de intimação da parte executada para se manifestar sobre as penhoras efetivadas em seu desfavor, por não observar nestes autos qualquer diligência frutífera nesse sentido. À secretaria, para que promova o fiel cumprimento das determinações contidas na decisão de Id 177334029, especificamente quanto à citação de FRANCISCO LECY FERREIRA DO AMARAL, F LECY FERREIRA DO AMARAL - ME e DENISE BARBOSA BEZERRA. Natal/RN, data de assinatura do registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)