Execução de Título ExtrajudicialPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/12/2017
Valor da Causa
R$ 4.942,32
Órgão julgador
21ª Vara Cível da Comarca de Natal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusos para decisão
06/05/2026, 10:11
Expedição de Certidão.
06/05/2026, 10:11
Decorrido prazo de OIL&GAS ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
15/04/2026, 11:33
Publicado Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 15:18
Publicado Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 15:18
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 17:37
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 17:37
Declarada decadência ou prescrição
07/04/2026, 16:44
Conclusos para julgamento
01/04/2026, 08:03
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 15:29
Publicado Intimação em 10/02/2026.
10/02/2026, 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
10/02/2026, 23:36
Documentos
Sentença
•07/04/2026, 16:44
Despacho
•02/02/2026, 10:42
09/04/2026, 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 15:18
Publicado Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 15:18
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 17:37
Expedição de Outros documentos.
07/04/2026, 17:37
Declarada decadência ou prescrição
07/04/2026, 16:44
Conclusos para julgamento
01/04/2026, 08:03
Juntada de Petição de petição
11/02/2026, 15:29
Publicado Intimação em 10/02/2026.
10/02/2026, 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2026
10/02/2026, 23:36
Expedição de Outros documentos.
06/02/2026, 17:55
Proferido despacho de mero expediente
02/02/2026, 10:42
Conclusos para decisão
15/12/2025, 15:48
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 29/09/2025 23:59.
30/09/2025, 00:32
Juntada de Petição de petição
18/09/2025, 15:29
Publicado Intimação em 15/09/2025.
15/09/2025, 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
15/09/2025, 05:55
Publicado Intimação em 15/09/2025.
15/09/2025, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
15/09/2025, 00:31
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 09:27
Expedição de Outros documentos.
11/09/2025, 09:27
Proferido despacho de mero expediente
10/09/2025, 18:14
Conclusos para decisão
14/08/2025, 15:06
Expedição de Certidão.
14/08/2025, 15:06
Juntada de certidão
14/08/2025, 14:19
Juntada de certidão
16/07/2025, 13:36
Deferido o pedido de Rodante Peças e Serviços Ltda.
03/04/2025, 10:06
Conclusos para decisão
28/03/2025, 11:24
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 24/02/2025 23:59.
25/02/2025, 01:28
Juntada de Petição de petição
06/02/2025, 08:59
Publicado Intimação em 04/02/2025.
04/02/2025, 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
04/02/2025, 05:55
Publicado Intimação em 04/02/2025.
04/02/2025, 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
04/02/2025, 05:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0843418-62.2017.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Telefone: (84) 3673-8500 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) N° do Polo ativo:Rodante Peças e Serviços Ltda Polo passivo:OIL&GAS ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP DESPACHO
Vistos, etc. Intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir aos autos planilha atualizada do débito exequendo. Adotada a citada diligência, volte-me os autos conclusos para decisão de penhora online (arresto). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal, data do registro da assinatura ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0843418-62.2017.8.20.5001.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Telefone: (84) 3673-8500 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) N° do Polo ativo:Rodante Peças e Serviços Ltda Polo passivo:OIL&GAS ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP DESPACHO
Vistos, etc. Intime a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir aos autos planilha atualizada do débito exequendo. Adotada a citada diligência, volte-me os autos conclusos para decisão de penhora online (arresto). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal, data do registro da assinatura ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
03/02/2025, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/01/2025, 09:26
Expedição de Outros documentos.
31/01/2025, 09:22
Proferido despacho de mero expediente
30/01/2025, 10:59
Conclusos para decisão
30/01/2025, 10:21
Juntada de Petição de comunicações
13/12/2024, 09:54
Publicado Intimação em 05/12/2024.
07/12/2024, 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
07/12/2024, 04:43
Publicado Intimação em 05/12/2024.
06/12/2024, 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
06/12/2024, 15:39
Publicado Intimação em 05/03/2024.
06/12/2024, 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
06/12/2024, 06:34
Juntada de Petição de petição
05/12/2024, 16:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0843418-62.2017.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Rodante Peças e Serviços Ltda OIL&GAS ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP DECISÃO Sem olvidarmos os termos da peça processual de ID 133566148, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena do arquivamento do feito; alertando-a, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão. Sobrevindo a informação, renove-se o ato citatório. Noutro vértice, decorrido o referido prazo sem manifestação, determino o arquivamento do feito, até a localização do(a) devedor(a), ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando novo endereço do executado(a) ou bem(ns) de sua propriedade passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. Rememoro à Secretaria que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo. AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier. Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente. ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório. As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual. P. Intime-se. Cumpra-se. Natal, data de assinatura do registro ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0843418-62.2017.8.20.5001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Rodante Peças e Serviços Ltda OIL&GAS ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP DECISÃO Sem olvidarmos os termos da peça processual de ID 133566148, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena do arquivamento do feito; alertando-a, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão. Sobrevindo a informação, renove-se o ato citatório. Noutro vértice, decorrido o referido prazo sem manifestação, determino o arquivamento do feito, até a localização do(a) devedor(a), ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. Ainda com base na supracitada instrução normativa, encontrando novo endereço do executado(a) ou bem(ns) de sua propriedade passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, por simples petição direcionada a este juízo executório, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. Rememoro à Secretaria que não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo. AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier. Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente. ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório. As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual. P. Intime-se. Cumpra-se. Natal, data de assinatura do registro ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição
04/12/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/12/2024, 08:51
Expedição de Outros documentos.
03/12/2024, 08:50
Outras Decisões
02/12/2024, 18:10
Conclusos para decisão
02/12/2024, 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
01/12/2024, 01:38
Publicado Intimação em 04/10/2024.
01/12/2024, 01:38
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 17:41
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 11:22
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RODANTE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
EXECUTADO: OIL&GAS ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) 132578578, requerendo o que entender de direito. NATAL, 1 de outubro de 2024. ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0843418-62.2017.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/10/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/10/2024, 15:46
Juntada de diligência
01/10/2024, 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
01/10/2024, 15:13
Expedição de Mandado.
10/09/2024, 14:13
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
30/07/2024, 05:07
Juntada de Petição de petição
17/07/2024, 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
08/07/2024, 07:43
Publicado Intimação em 08/07/2024.
08/07/2024, 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
08/07/2024, 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
08/07/2024, 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
08/07/2024, 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
08/07/2024, 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
08/07/2024, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0843418-62.2017.8.20.5001.
Autor: Rodante Peças e Serviços Ltda
Réu: OIL&GAS ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC, INTIMO a parte exequente, para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre a(s) diligência(s) frustrada(s) de ID(s) Num. 120587140, bem como requerer o que entender de direito. Natal, 4 de julho de 2024 ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
05/07/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
04/07/2024, 09:34
Ato ordinatório praticado
04/07/2024, 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/05/2024, 11:27
Juntada de diligência
06/05/2024, 11:27
Expedição de Mandado.
05/03/2024, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0843418-62.2017.8.20.5001.
EXEQUENTE: RODANTE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
EXECUTADO: OIL&GAS ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP DESPACHO Volvendo os autos, deparo-me com peça processual encartada no ID. 111137361, na qual o exequente requer nova citação da parte executada através de aplicativo de mensagem (What
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de comunicações
03/03/2024, 18:09
Expedição de Outros documentos.
01/03/2024, 12:26
Proferido despacho de mero expediente
29/02/2024, 07:24
Conclusos para despacho
27/02/2024, 14:17
Juntada de Petição de petição
22/11/2023, 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
01/11/2023, 13:51
Publicado Intimação em 01/11/2023.
01/11/2023, 13:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0843418-62.2017.8.20.5001.
Autor: Rodante Peças e Serviços Ltda
Réu: OIL&GAS ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena do arquivamento do feito; alertando-a, desde logo, pa
31/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
30/10/2023, 15:45
Proferido despacho de mero expediente
09/10/2023, 08:48
Conclusos para despacho
06/10/2023, 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
04/08/2023, 15:09
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
30/05/2023, 08:29
Publicado Intimação em 28/04/2023.
29/04/2023, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
29/04/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: RODANTE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
EXECUTADO: OIL&GAS ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INT
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0843418-62.2017.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
27/04/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
26/04/2023, 11:07
Ato ordinatório praticado
26/04/2023, 11:07
Juntada de certidão
26/04/2023, 11:04
Juntada de certidão
21/03/2023, 08:03
Expedição de Ofício.
21/03/2023, 07:47
Expedição de Outros documentos.
09/11/2022, 09:12
Expedição de Ofício.
09/11/2022, 09:03
Juntada de certidão
08/07/2022, 15:44
Juntada de certidão
03/06/2022, 15:37
Expedição de Outros documentos.
02/06/2022, 14:36
Expedição de Ofício.
02/06/2022, 11:54
Expedição de Ofício.
02/06/2022, 11:54
Expedição de Outros documentos.
10/02/2022, 11:30
Juntada de Petição de petição
06/09/2021, 13:43
Expedição de Outros documentos.
18/08/2021, 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
18/08/2021, 10:56
Ato ordinatório praticado
18/08/2021, 10:54
Expedição de Carta precatória.
16/08/2021, 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
07/05/2021, 07:44
Expedição de Outros documentos.
07/05/2021, 07:43
Proferido despacho de mero expediente
04/05/2021, 11:49
Conclusos para despacho
03/05/2021, 00:27
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 18/02/2021 23:59:59.
19/02/2021, 15:19
Juntada de Petição de petição
21/01/2021, 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
15/01/2021, 13:17
Expedição de Outros documentos.
15/01/2021, 13:17
Ato ordinatório praticado
15/01/2021, 13:15
Juntada de certidão
15/01/2021, 13:08
Juntada de certidão
24/09/2020, 08:41
Expedição de Ofício.
26/08/2020, 09:27
Juntada de certidão
26/08/2020, 09:26
Juntada de certidão
02/04/2020, 14:42
Juntada de certidão
01/04/2020, 13:38
Expedição de Ofício.
01/04/2020, 13:22
Juntada de certidão
28/01/2020, 07:53
Juntada de Petição de petição
22/01/2020, 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/12/2019, 15:03
Expedição de Outros documentos.
19/12/2019, 15:02
Juntada de Petição de petição
24/10/2019, 17:10
Juntada de Petição de petição
24/10/2019, 07:14
Proferido despacho de mero expediente
21/10/2019, 17:19
Conclusos para despacho
13/09/2019, 09:35
Juntada de certidão
13/09/2019, 09:35
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 16/08/2019 23:59:59.
25/08/2019, 16:12
Decorrido prazo de JOAO ELIDIO COSTA DUARTE DE ALMEIDA em 16/08/2019 23:59:59.
24/08/2019, 13:05
Expedição de Outros documentos.
16/07/2019, 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/07/2019, 10:28
Juntada de ato ordinatório
16/07/2019, 10:13
Expedição de Carta precatória.
15/07/2019, 15:19
Decorrido prazo de OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR em 30/04/2019 23:59:59.
01/05/2019, 01:00
Decorrido prazo de JOAO ELIDIO COSTA DUARTE DE ALMEIDA em 30/04/2019 23:59:59.
01/05/2019, 01:00
Juntada de Petição de petição
01/04/2019, 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
01/04/2019, 09:51
Expedição de Outros documentos.
01/04/2019, 09:50
Proferido despacho de mero expediente
13/03/2019, 13:47
Conclusos para decisão
12/03/2019, 16:07
Juntada de certidão
12/03/2019, 16:06
Juntada de Petição de petição
20/02/2019, 17:01
Juntada de certidão
11/01/2019, 10:48
Juntada de certidão
11/01/2019, 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/09/2018, 08:40
Expedição de Outros documentos.
26/09/2018, 08:39
Outras Decisões
03/09/2018, 14:05
Conclusos para decisão
05/04/2018, 15:53
Juntada de Petição de petição incidental
28/03/2018, 09:56
Ato ordinatório praticado
21/03/2018, 10:46
Juntada de aviso de recebimento
21/03/2018, 10:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
19/12/2017, 00:46
Juntada de certidão
11/12/2017, 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/11/2017, 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
15/10/2017, 17:46
Conclusos para despacho
29/09/2017, 06:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência