Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801076-45.2020.8.20.5158.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673-9705, Touros/RN Ação: MONITÓRIA Polo ativo: V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Polo passivo: GLEICY RAFAELLE SANTOS SILVA 07031710464 SENTENÇA
Trata-se de MONITÓRIA ajuizada por V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em face de GLEICY RAFAELLE SANTOS SILVA 07031710464, ambos devidamente qualificados nos autos. Após devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a diligência determinada por esse Juízo, mesmo cientificada sobre a extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Verifica-se dos autos que a parte autora foi devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, contudo, manteve-se inerte. Com efeito, o processo é um instrumento por meio do qual as partes buscam garantir a satisfação dos seus direitos perante o Judiciário, devendo as mesmas dar prosseguimento ao feito, estando sujeitas a sanções em caso de negligência. Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 485, III, do Código de Processo Civil, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide.
Ante o exposto, com fundamento nos art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Custas e despesas processuais pela parte autora, se houver. Sem honorários. Sirva a presente de mandado/ofício. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema. P.I. Expedientes necessários. Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801076-45.2020.8.20.5158.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673-9705, Touros/RN Ação: MONITÓRIA Polo ativo: V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Polo passivo: GLEICY RAFAELLE SANTOS SILVA 07031710464 SENTENÇA
Trata-se de MONITÓRIA ajuizada por V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em face de GLEICY RAFAELLE SANTOS SILVA 07031710464, ambos devidamente qualificados nos autos. Após devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a diligência determinada por esse Juízo, mesmo cientificada sobre a extinção do feito. É o relatório. Fundamento e decido. Verifica-se dos autos que a parte autora foi devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, contudo, manteve-se inerte. Com efeito, o processo é um instrumento por meio do qual as partes buscam garantir a satisfação dos seus direitos perante o Judiciário, devendo as mesmas dar prosseguimento ao feito, estando sujeitas a sanções em caso de negligência. Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 485, III, do Código de Processo Civil, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide.
Ante o exposto, com fundamento nos art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Custas e despesas processuais pela parte autora, se houver. Sem honorários. Sirva a presente de mandado/ofício. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema. P.I. Expedientes necessários. Cumpra-se. Touros/RN, data registrada no sistema. CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
20/02/2026, 00:00
Documento (Certidão)
19/02/2026, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 11:28
Abandono da causa
18/02/2026, 19:59
Conclusão (para julgamento)
02/02/2026, 09:54
Documento (Certidão)
02/02/2026, 09:54
Decurso de Prazo
31/01/2026, 00:11
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 17:24
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2025, 09:28
Mero expediente
27/11/2025, 20:45
Conclusão (para julgamento)
12/11/2025, 14:28
Decurso de Prazo
12/11/2025, 14:27
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:07
Publicação
21/10/2025, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0801076-45.2020.8.20.5158.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro, CEP 59584-000, telefone: (84) 3673-9705, Touros/RN Ação: MONITÓRIA Polo ativo: V V C DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Polo passivo: GLEICY RAFAELLE SANTOS SILVA 07031710464 DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto à consulta de endereço da parte requerida, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender devido no mesmo prazo, sob pena de extinção por inércia. TOUROS/RN, 23/09/2025 CRISTIANY MARIA DE VASCONCELOS BATISTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
16/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
15/10/2025, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2025, 17:14
Mero expediente
23/09/2025, 18:56
Conclusão (para julgamento)
10/06/2025, 14:50
Documento (Certidão)
10/06/2025, 14:50
Decurso de Prazo
10/06/2025, 14:49
Redistribuição (criação de unidade judiciária; sorteio)
30/05/2025, 16:25
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:15
Publicação
03/05/2025, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2025, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0801076-45.2020.8.20.5158.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av. José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Touros/RN, 22 de abril de 2025 JOAO GABRIEL SOUZA DE ARAUJO Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): MAX TORQUATO FONTES VARELA