Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialCumprimento de sentença
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
19/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única
Partes do Processo
KALINA MYRNA DE MEDEIROS DANTAS
CPF
Autor
CARDAN - CENTRO EDUCACIONAL DR CARLINDO DANTAS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
JURACI MEDEIROS FILHA
OAB/RN 5251·CPF·Representa: Autor
MARIA DAS VITORIAS NUNES SILVA LOURENCO
OAB/RN 8392·CPF·Representa: Autor
ELOI LUIS DE MOURA
OAB/RN 8243·CPF·Representa: Autor
CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO
OAB/RJ 94214·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA
OAB/MG 97218·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0100842-27.2017.8.20.0109 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência (ID 187222021), INTIMO o credor para ciência. Outrossim, cumprindo o item 4. "c" da decisão ID 174885536, intimo a parte executada CARDAN - CENTRO EDUCACIONAL DR. CARLINDO DANTAS LTDA para, querendo, impugnar o bloqueio de ID 187222020 (e anexos de IDs 187222018 e 187222019), no prazo de 15 (quinze) dias. Acari/RN, 22 de maio de 2026. KATIUCIA SHYRLEY BEZERRA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/05/2026, 00:00
Documento (Certidão)
23/04/2026, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 18:00
Publicação
26/03/2026, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 12:32
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0100842-27.2017.8.20.0109 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, para fins de dar cumprimento ao item 3 da Decisão ID 174885536, intimo a parte exequente, por sua advogada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar detalhadamente os valores devidos a cada parte, esclarecendo se a divisão referida na petição ID 170365268 engloba, além dos honorários contratuais, a quantia relativa ao crédito de honorários sucumbenciais. ACARI/RN, 23 de março de 2026. KATIUCIA SHYRLEY BEZERRA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 17:57
Ato ordinatório
23/03/2026, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 14:09
Publicação
29/01/2026, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 14:36
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0100842-27.2017.8.20.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Juntada petição de ID 170365268, vieram os autos conclusos para decisão. 2. É o relatório. DECIDO. 3. Inicialmente, à Secretaria, proceda-se à transferência da quantia depositada judicialmente em favor da(s) parte(s) beneficiária(s), via Sistema SISCONDJ, observando os dados bancários e requerimentos apresentados em ID 170365268. 4. Ademais, determino que proceda da seguinte maneira: a) proceda-se com a penhora de ativos financeiros no sistema SISBAJUD, devendo ser realizadas reiteradas ordens automáticas de bloqueio ("teimosinha") pelo período de 30 (trinta) dias, tornando-se indisponível valor suficiente à satisfação do débito exequendo; b) restando exitosas as pesquisas, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio, no prazo de 15 (quinze) dias; c) restando inexitosas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito (art. 921, inciso III, do CPC). 5. Publicada diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0100842-27.2017.8.20.0109 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, para fins de dar cumprimento ao item 3 da Decisão ID 174885536, intimo a parte exequente, por sua advogada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar detalhadamente os valores devidos a cada parte, esclarecendo se a divisão referida na petição ID 170365268 engloba, além dos honorários contratuais, a quantia relativa ao crédito de honorários sucumbenciais. ACARI/RN, 23 de março de 2026. KATIUCIA SHYRLEY BEZERRA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 17:57
Ato ordinatório
23/03/2026, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2026, 14:09
Publicação
29/01/2026, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2026, 14:36
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0100842-27.2017.8.20.0109 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Juntada petição de ID 170365268, vieram os autos conclusos para decisão. 2. É o relatório. DECIDO. 3. Inicialmente, à Secretaria, proceda-se à transferência da quantia depositada judicialmente em favor da(s) parte(s) beneficiária(s), via Sistema SISCONDJ, observando os dados bancários e requerimentos apresentados em ID 170365268. 4. Ademais, determino que proceda da seguinte maneira: a) proceda-se com a penhora de ativos financeiros no sistema SISBAJUD, devendo ser realizadas reiteradas ordens automáticas de bloqueio ("teimosinha") pelo período de 30 (trinta) dias, tornando-se indisponível valor suficiente à satisfação do débito exequendo; b) restando exitosas as pesquisas, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o bloqueio, no prazo de 15 (quinze) dias; c) restando inexitosas, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios de prosseguimento à execução, sob pena de sobrestamento do feito (art. 921, inciso III, do CPC). 5. Publicada diretamente via Sistema PJe. Intime-se. Cumpra-se. Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
22/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2026, 15:08
Outras Decisões
21/01/2026, 08:33
Conclusão (para decisão)
02/12/2025, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2025, 16:57
Publicação
18/11/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 01:48
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0100842-27.2017.8.20.0109 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO CERTIFICO que, nesta data, considerando o decurso do prazo certificado no ID 165697716, protocolei ordem de transferência da quantia bloqueada no ID 164644520, conforme comprovante anexo. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. ACARI/RN, 14 de novembro de 2025. KATIUCIA SHYRLEY BEZERRA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
17/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2025, 15:54
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2025, 00:20
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:20
Publicação
23/09/2025, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0100842-27.2017.8.20.0109 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO CERTIFICO que faço juntada do resultado da ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD, totalizando a quantia de R$ 2.583,68 (dois mil, quinhentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos), em contas da parte executada CARDAN - CENTRO EDUCACIONAL DR. CARLINDO DANTAS LTDA. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte executada, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da penhora via sistema SISBAJUD (Art. 854, § 2º e 3º). ACARI/RN, 19 de setembro de 2025. KATIUCIA SHYRLEY BEZERRA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
22/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2025, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 09:43
Publicação
18/08/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Processo nº 0100842-27.2017.8.20.0109 DESPACHO 1. À Secretaria, cumpra-se nos termos da petição identificada pelo ID 160708903. 2. Publicado diretamente via Sistema PJe. Intime-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-TJRN. Acari/RN, data e horário constantes do Sistema PJe. Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006)
15/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 18:34
Mero expediente
14/08/2025, 16:30
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 12:21
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 12:06
Publicação
12/08/2025, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2025, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0100842-27.2017.8.20.0109 Cumprindo o despacho ID 151321060, intimo a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e/ou requerer o que entender de direito. ACARI/RN, 7 de agosto de 2025. KATIUCIA SHYRLEY BEZERRA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
08/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2025, 18:14
Ato ordinatório
07/08/2025, 18:13
Expedição de documento (Certidão)
07/08/2025, 18:12
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 08:40
Publicação
16/05/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0100842-27.2017.8.20.0109.
REQUERENTE: KALINA MYRNA DE MEDEIROS DANTAS, FRANCISCA HIPOLITO TELES, MARIA EDILEUZA COSTA, FRANCYEUDES CAVALCANTE BEZERRA, MARIA DAS VITORIA SOUZA Requerido(a):
REQUERIDO: CARDAN - CENTRO EDUCACIONAL DR CARLINDO DANTAS LTDA - ME, TCC EDUCACAO, CIENCIA E CULTURA LTDA - EPP, ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU, GEOVANI BRAZ DANTAS, GEOVANI B DANTAS - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a):
Vistos. Evolua-se a classe processual. Intime-se a parte devedora, na forma do art. 513, § 2º, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, acrescida das custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante. Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. Decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento e sem impugnação, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e/ou requerer o que entender de direito. Havendo impugnação, com garantia integral do juízo, faça-se conclusão para análise do efeito suspensivo. Caso venha sem garantia do juízo ou com garantia parcial, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. ACARI/RN, data da assinatura eletrônica abaixo. RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2025, 16:47
Mero expediente
14/05/2025, 13:04
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 10:43
Evolução da Classe Processual
14/05/2025, 10:42
Reativação
14/05/2025, 10:42
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
13/05/2025, 12:17
Publicação
25/04/2025, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Acari Rua Antenor Cabral, 806, Ary de Pinho, ACARI - RN - CEP: 59370-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0100842-27.2017.8.20.0109 Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, intimo o Advogado ELÓI LUÍS DE MOURA, OAB/RN 8243, para que tenha ciência da expedição da certidão ID 149102706, de modo a requerer o pagamento dos honorários arbitrados junto à Procuradoria-Geral do Estado, de acordo com o Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Norte. ACARI/RN, 22 de abril de 2025. KATIUCIA SHYRLEY BEZERRA PEREIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)