Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0852928-36.2016.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: MARIA DE FATIMA ARNAUD DE SOUSA Demandado: RAMON FRANCISCO SIERRA SALCINES e outros (3) DECISÃO
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais com pedido de tutela de urgência proposta por MARIA DE FÁTIMA ARNAUD SOUSA contra SPE BOSQUE KASIC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CARLOS ALBERTO PIRES, JOSE DAVID VELASCO KASICH e RAMON FRANCISCO SIERRA SALCINES, todos qualificados. Através de decisão de ID 83753372 este juízo deferiu o pedido de citação editalícia dos requeridos, porém, a ser custeado pela parte demandante, uma vez que não beneficiária da justiça gratuita. Face à certidão de Id. 167923636, foi determinado que a parte autora juntasse aos autos comprovação legível da publicação do edital. Em Id. 178300791 a parte autora atendeu ao comando judicial. Desse modo, sigam os autos à secretaria para que certifique o decurso do prazo concedido à parte demandada. Certificado o decurso, sem apresentação de defesa, configurando-se a revelia da parte citada, em face do disposto no art. 257, IV, do Código de Processo Civil, intime-se a Defensoria Pública do Estado, pessoalmente, para se pronunciar na condição de curador especial da ré. Ao final, retornem os autos conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)