Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO MANDADO DE ID 174415731 Certifico que, em cumprimento ao presente mandado, no dia 24/02/2026, por volta das 17:00, compareci ao endereço indicado no mesmo - imóvel de primeiro andar, com com seis apartamentos de aluguel - e, lá estando, ao tentar alguns apartamentos via interfone, consegui falar com a senhora "Joseneide", moradora do apartamento 03 (inquilina; reside há dois anos no endereço). Na ocasião, a senhora "Joseneide" (abriu o portão para me atender), informou que não tem conhecimento da existência da parte executada, EDNA TÁRCIA NUNES DE OLIVEIRA, no imóvel, bem como não a conhece, "nunca ouviu falar". Ainda na ocasião, a senhora "Joseneide", informou que o imóvel é composto por seis apartamentos de aluguel, por onde passam vários inquilinos, informando, também que o proprietário e responsável pelos alugueis mora em Recife-PE (não há síndico no residencial). Nesta ocasião, a senhora "Joseneide", informou que iria se informar com seu esposo, "James Gouveia" (faz parte do grupo dos moradores; não se encontrava no momento) se ele conhece a ré, EDNA TÁRCIA, se a mesma reside e/ou residiu no imóvel. Certifico ainda que, no 25/02/2026, às 10:35, retornei ao endereço e, lá estando, em contato com a senhora "Joseneide", esta informou que perguntou a seu marido, "James Gouveia", se há alguma moradora no prédio com o nome de EDNA TÁRCIA NUNES DE OLIVEIRA, onde o mesmo informou que não há nenhuma moradora com tal nome no imóvel/condomínio, bem como não a conhece. Diante do exposto - não residir no endereço indicado, bem como não haver conseguido nenhuma informação sobre seu atual paradeiro, deixei de proceder a citação de EDNA TÁRCIA NUNES DE OLIVEIRA, bem como deixei de proceder a penhora dos bens da mesma. O referido é verdade, dou fé. Mossoró, 26 de fevereiro de 2026. Adriana Soares de Almeida Oficiala de Justiça