Obrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJRN1° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/05/2019
Valor da Causa
R$ 14.000,00
Órgão julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
Partes do Processo
ALDENIR BESERRA GUIMARAES SILVA
CPF
Autor
MUNICIPIO DE GOV. DIX-SEP ROSADO RN
Terceiro
MUNICIPIO DE GOV. DIX-SEP ROSADO RN
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
29/06/2023, 15:30
Expedição de Outros documentos.
29/06/2023, 15:13
Expedição de Outros documentos.
22/06/2023, 09:44
Expedição de Certidão.
16/06/2023, 09:58
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 16:23
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 15:53
Expedição de Certidão.
12/05/2023, 00:09
Decorrido prazo de JOSE WILTON FERREIRA em 11/05/2023 23:59.
12/05/2023, 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2023.
29/04/2023, 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
29/04/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ Secretaria Unificada das Varas de Fazenda Pública, 355, 1º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Proc. nº 0807958-19.2019.8.20.5106 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º e do inciso VIII, do CPC, INTIMO a parte autora, através de seu advogado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar dados bancários para expedição de alvará. Mossoró – RN, 24 de abril de 2023 FRANCISCO C. M. JÁCOME Chefe de Secretaria CARLA MILENA MOREIR