Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autora: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Parte Ré:
EXECUTADO: FRANCISCA SEGUNDA OLIVEIRA DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo nº 0802477-07.2016.8.20.5001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias: i) informar se pretende a penhora de bens, devendo, de logo, indicá-los, ii) apontar quais outros meios executórios pretender ser implementados, iii) e atualizar o valor do débito, conforme determinado na Decisão de Id. 171294755, item "b". Natal/RN, 6 de maio de 2026 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)