Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: Manfrini Andrade de Araújo (PB012533)
EXECUTADO: 45.606.262 ANTONIO LEANDRO ALBANO DA SILVA, ANTONIO LEANDRO ALBANO DA SILVA DECISÃO Proceda-se à consulta via Infojud, procedendo-se, caso efetiva, com as anotações de estilo quanto à tramitação do feito em Segredo de Justiça. Após,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0801809-15.2025.8.20.5100 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena do arquivamento do feito, nos termos do que dispõe o art. 921, § 2o do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)