Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TJRNJE
Em andamento
Data de Distribuição
19/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
IGOR GUILHERME ALVES DOS SANTOS
Autor
JOSE NILTON FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
IGOR GUILHERME ALVES DOS SANTOS
OAB/RN 17157·CPF·Representa: Autor
ERICK CARVALHO DE MEDEIROS
OAB/RN 16466·CPF·Representa: Autor
IGOR GUILHERME ALVES DOS SANTOS
OAB/RN 17157·CPF·Representa: Réu
ERICK CARVALHO DE MEDEIROS
OAB/RN 16466·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 10:16
Publicação
10/06/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
autora: IGOR GUILHERME ALVES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como IGOR GUILHERME ALVES DOS SANTOS Parte ré: JOSE NILTON FERREIRA registrado(a) civilmente como JOSE NILTON FERREIRA SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme autoriza o art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. As partes requereram a homologação de acordo que celebraram em audiência de conciliação. Em se tratando de acordo entre partes capazes que possui objeto lícito e versa acerca de interesses de natureza patrimonial, portanto, disponíveis, não vislumbro óbice à homologação judicial do ajuste firmado, a fim de que venha surtir os efeitos pertinentes. Desta feita, homologo o acordo celebrado, para que surta seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc. III, “b”, do CPC. Intimem-se as partes e, em seguida, arquivem-se os autos, podendo haver desarquivamento em caso de nova manifestação. Natal/RN, 5 de junho de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/2006) ANA CHRISTINA DE ARAÚJO LUCENA MAIA Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0803066-72.2025.8.20.5004 Parte
09/06/2025, 00:00
Definitivo
06/06/2025, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 12:32
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença