Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: ELIANE COSTA DA PAZ
Réu: JOSE ALFREDO RODRIGUES REBOUCAS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0819448-28.2020.8.20.5001 Vistos etc. Indefiro o pleito formulado na petição (id. 161974712), uma vez que qualquer pretensão alusiva à cobrança de valores inerentes ao contrato de locação firmado deverá ser objeto de ação autônoma de cobrança. Por conseguinte, cumpre ressaltar que a sentença julgou improcedente a demanda proposta, não havendo, pois, que se falar em execução do julgado que tenha sido favorável à parte demandada. Desse modo, arquivem-se os autos. P.I. Cumpra-se em todos os seus termos. NATAL/RN, data registrada no sistema. RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)