Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0821287-40.2024.8.20.5004.
Autor: EDIFICIO MANHATAN NATAL
Réu: VERONICA AQUINO TABOSA DOS ANJOS DESPACHO Diante do pedido formulado pelo
exequente: penhora de bem imóvel, se faz necessária a juntada de certidão relacionada ao bem em questão, emitida pelo Cartório de Imóveis competente, no prazo de 60 (sessenta) dias, considerando que este documento é imprescindível ao cumprimento do ato constritivo, assim como informar os dados completos do síndico do condomínio, o qual permanecerá como depositário fiel do bem. Ademais, deve o exequente atualizar o débito da lide.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Intime-se a parte exequente somente. Natal/RN, 21 de maio de 2026 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito