Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: ARMINDO AUGUSTO ALBUQUERQUE NETO ADVOGADO(A)
EXECUTADO: ANA CECILIA LOPES DE MEDEIROS ALBUQUERQUE (RN010986) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta - 1ª Vara CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0801334-55.2024.8.20.5145 DEFENSORIA (POLO ATIVO): CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARA BONFIM ADVOGADO(A) DEFENSORIA (POLO ATIVO): BRUNO COSTA SALDANHA (RN008031), SAMUEL VILAR DE OLIVEIRA MONTENEGRO (RN010374) Intime-se a parte executada, POR SEU PROCURADOR OU PESSOALMENTE, por mandado, caso não o tenha, para efetuar o pagamento da quantia apontada na petição de Id 178091616, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora formulado no Id 178091616. P. I. Nísia Floresta/RN, 02/04/2026. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)