Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Apelante: Realize Soluções Imobiliárias Ltda. Advogados: Lucas Duarte de Medeiros – OAB/RN 11.232; Ubaldo Onésio de Araújo Silva Filho – OAB/RN 12.074; Lucas Leal Sampaio – OAB/RN 13.372; Tassius Marcius Tsangaropulos Souza – OAB/RN 14.307. Apelada: Remo dos Reis Soares Comercial & Distribuição de Material de Construção e Elétrico Ltda. Advogados: Maurício Carrilho Barreto Filho – OAB/RN 8.759; Ticiana Cíntia Martins da Ponte – OAB/RN 9.713. Relatora: Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo DESPACHO Verifica-se que a parte apelante formulou, em sede recursal, o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil, reiterando a pretensão anteriormente indeferida pelo Juízo de origem e alegando impossibilidade financeira para arcar com as despesas processuais. Todavia, os documentos atualmente constantes dos autos não se mostram, em princípio, suficientes para demonstrar, de forma inequívoca, a alegada insuficiência de recursos da pessoa jurídica, cuja concessão do benefício exige comprovação efetiva da incapacidade financeira, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça e do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Assim, com fundamento nos arts. 98 e 99, §§ 2º e 7º, do Código de Processo Civil,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Desª. Lourdes de Azevedo na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível n.º 0827959-10.2023.8.20.5001 Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Natal intime-se a apelante para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar a documentação comprobatória de sua alegada hipossuficiência financeira. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade da justiça e prosseguimento do julgamento do recurso. Cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo Relatora