Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: Banco do Brasil S/A Advogado: WILSON SALES BELCHIOR - RN768-A Parte ré: ALPHA GARAGE AUTO PECAS EIRELI e outros Advogados: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 DECISÃO:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0809148-75.2023.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Parte Vistos etc.
Trata-se de petitório atravessado no ID nº 181265103, pugnando o exequente, pela busca patrimonial de bens de titularidade do executado, através dos sistemas: a) SREI; b) CENPROT; c) CNIB; d) SERASAJUD, além de pretender o acesso a declarações fiscais do executado, mediante a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal. Relatei. Decido. A medida pretendida pelo exequente, a fim de obter informações fiscais do executado pode ser obtida através do INFOJUD, sendo desnecessário o envio de ofício. Seguindo, o SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, foi instituído pelo Provimento nº 47/2015, do Conselho Nacional de Justiça, e posteriormente, regulamentado pelo Provimento nº 89/2019. Para facilitar o intercâmbio de informações entre os cartórios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. Já a CENPROT - Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos, é a plataforma oficial para consulta de protestos e regularização de dívidas em cartórios. A pesquisa aos sistemas SREI e CENPROT são disponíveis às partes, que podem acessar os respectivos sites por meio do pagamento dos emolumentos cartorários, independendo da intervenção judiciária para a obtenção das informações pretendidas. Na mesma linha, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), tem por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidade nela cadastradas. Ora, a CNIB não foi criada para atender aos pedidos de pesquisa de bens de devedores recalcitrantes, eis que as informações constantes do banco de dados do sistema são acessíveis à parte credora por meio de pesquisa dirigida diretamente aos cartórios extrajudiciais competentes. Por fim, não encontro óbice quanto ao pleito de inscrição do nome da parte devedora nos cadastros do sistema SERASAJUD. Assim, DEFIRO PARCIALMENTE os pleitos formulados no ID nº 181265103, unicamente para determinar o acesso ao INFOJUD, a fim de buscar informações fiscais da parte devedora - ALPHA GARAGE AUTO PEÇAS EIRELI - CNPJ: 28.843.519/0001-50 e ANDRE DANTAS DE SOUZA - CPF: 036.828.494-83, referente aos últimos três anos, bem como, a inscrição dos executados nos cadastros do SERASAJUD. Com a resposta do INFOJUD, INTIME-SE a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.