Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0813554-76.2017.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: PAULO MODESTO DE MEDEIROS Demandado: Phoenix Empreendimentos Ltda. SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença requerido por PAULO MODESTO DE MEDEIROS, em desfavor de PHOENIX EMPREENDIMENTOS LTDA, em que as partes celebraram acordo. Marque-se que, conforme acordado, o executado procedeu com o adimplemento da sua obrigação mediante apresentação de comprovantes de depósitos. Por sua vez, o credor anuiu com a quitação posta, reclamando liberação do valor através de dois alvarás, fornecendo os dados bancários para as devidas transferências do crédito. É o relatório. Decido. Pois bem, segundo dispõe o artigo 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, consoante ocorreu no caso posto, em que a parte executada verdadeiramente satisfez o débito reclamado nos autos. Nesse sentido, tem-se que outra não poderia ser a postura do Juízo senão declarar adimplida a dívida executada, extinguindo a execução com base no art. 924, II, do CPC, face à satisfação da obrigação respectiva. ISTO POSTO, nos termos do parágrafo único do art. 924, II c/c 925, ambos do CPC, reconheço satisfeita a obrigação de pagar, ora executada, razão que EXTINGO o presente cumprimento de sentença. EXPEÇAM-SE, após o trânsito em julgado, alvarás liberatórios distintos, em favor do exequente e de seu advogado, observando-se os seguintes valores: # R$ 13.654,03 (treze mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e três centavos) e acréscimos, em favor do exequente com a devida transferência para bancária da Caixa Econômica Federal, agência 2008, conta: 00025744-0, de titularidade de PAULO MODESTO DE MEDEIROS - CPF: 052.845.604-00. # R$ 4.078,46 (quatro mil e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos) e acréscimos, em favor do advogado do exequente, com transferência para a conta bancária do Banco do Brasil, agência 1588-1, conta 32.480-9, operação 051 (poupança), de titularidade de VERA LUCIA DE SOUZA, CPF: 026.825.949-64. P. I. Cumpra-se. Após tudo, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição. Natal, data registrada no sistema. VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)