Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0864978-16.2024.8.20.5001.
Autora: IVAN CAETANO DA SILVA JUNIOR Parte Ré: VERTICAL INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e outros DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Parte Vistos etc. A despeito do teor da petição anexada, levando em consideração a inércia da parte exequente em promover os atos executórios, dando continuidade à fase executiva, sobretudo de sorte a anexar planilha atualizada da dívida, arquivem-se, imediatamente e independente do trânsito, os autos com a devida baixa, sem prejuízo de reativação do feito caso a parte exequente apresente petição, indicando bens de titularidade da parte executada suscetíveis de penhora, sendo facultado reiterar no sentido de que haja renovação da ordem de penhora on line. Cumprida a diligência, defiro desde já o pleito formulado na petição (id. 184232822), razão pela qual cumpra-se na forma requerida, expedindo mandado de penhora e avaliação, observando o endereço indicado, bem como procedendo consulta perante o SNIPER aceca de bens titularidados pelos executados. Caso formulado pleito de penhora, venham os autos conclusos para a tarefa específica, sendo ônus da parte exequente ser diligente, de modo a apresentar planilha atualizada da dívida, aplicando, em sendo o caso, as penalidades decorrentes do inadimplemento da dívida (art. 523 do CPC). Publique-se. Intimem-se as partes, por seus procuradores habilitados nos autos, observando eventual pleito de exclusividade nas intimações.P. I. NATAL /RN, data da assinatura no sistema. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito em substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)