MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER
Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
Autor
CONFECCOES ARAUJO & DANTAS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA O.ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/RN 663·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR
OAB/RN 473·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Autor
MICHELE RENATA LIMA DE MACEDO
OAB/RN 19997·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 10:56
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 09:54
Publicação
22/09/2025, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JARLANDIA MAYARA SILVA DANTAS, RICARDO ANTONIO SILVA DE ARAUJO, CONFECCOES ARAUJO & DANTAS LTDA - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0100027-06.2017.8.20.0117
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de ARLANDIA MAYARA SILVA DANTAS, RICARDO ANTONIO SILVA DE ARAUJO, CONFECCOES ARAUJO & DANTAS LTDA - ME, ambos qualificado nos autos. Este Juízo proferiu decisão de id.155066910 deferiu o requerimento formulado pelo banco exequente ao id. 154736348 e determinou a realização de pesquisa através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) no nome dos executados. Determinou, também, a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entende cabível para o andamento do feito, e advertindo que, o não cumprimento no referido prazo, acarretaria na suspensão do processo. Após a juntada dos extratos do SNIPER, o executada foi devidamente intimado para se manifestar, todavia, deixou o prazo decorrer em branco, conforme certificado ao ID 164108829. É o relatório. DECIDO. O art. 921, III, do CPC diz que "suspende-se a execução quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis". No caso ora em análise, verifico que o exequente não localizou bens penhoráveis até o momento, bem como deixou o prazo para se manifestar transcorrer em branco, sem qualquer requerimento, razão pela qual a suspensão do feito, bem como do prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do feito pelo prazo de 01 (um) ano, permanecendo suspenso em igual período o curso do prazo prescricional Dentro do prazo de suspensão, caberá à parte exequente diligenciar na busca de bens penhoráveis, indicando-os discriminadamente e o local certo e atual onde podem ser encontrados. Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer requerimento, a Secretaria providencie o arquivamento do feito, independentemente de nova conclusão. Intimem-se as partes, por seus advogados, através do PJe. Após, suspendam-se os autos. Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica. Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JARLANDIA MAYARA SILVA DANTAS, RICARDO ANTONIO SILVA DE ARAUJO, CONFECCOES ARAUJO & DANTAS LTDA - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0100027-06.2017.8.20.0117
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial envolvendo as partes em epígrafe, onde foram realizadas inúmeras diligências para encontrar bens de titularidade da parte executada, restando todas infrutíferas, conforme se extrai dos autos. O Exequente, após tentativas de penhora de bens, requereu a realização de pesquisa através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, conforme id. 154736348. Pois bem. O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) foi desenvolvido a partir de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), sendo uma ferramenta capaz de identificar vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, viabilizando a localização de bens para satisfação do crédito. Na espécie, evidencia-se que os demais sistemas judiciários disponíveis foram infrutíferos na localização de bens de titularidade das partes executadas. Sendo assim, DEFIRO o requerimento formulado pelo banco exequente ao id. 154736348 e DETERMINO a realização de pesquisa através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) no nome do executado, anexando o extrato nos autos. A informação sobre os bens deve ser sigilosa e de acesso restrito ao juiz, servidores e partes. Com o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entende de direito, sob pena de suspensão dos autos. Providências necessárias. Cumpra-se. Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica. Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06)
29/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 10:23
Documento (Certidão)
28/08/2025, 10:22
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 10:19
deferimento
28/06/2025, 13:10
Decurso de Prazo
26/06/2025, 00:35
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 16:05
Publicação
16/06/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JARLANDIA MAYARA SILVA DANTAS, RICARDO ANTONIO SILVA DE ARAUJO, CONFECCOES ARAUJO & DANTAS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59343-000 Gabinete do Juiz EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0100027-06.2017.8.20.0117 Intime-se o exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer as medidas coercitivas que entender cabíveis, sob pena de suspensão. Cumpra-se. Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica. Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06)
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 11:25
Mero expediente
12/06/2025, 11:03
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 11:33
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2025, 00:35
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:35
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:23
Publicação
11/05/2025, 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 23:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JARLANDIA MAYARA SILVA DANTAS, RICARDO ANTONIO SILVA DE ARAUJO, CONFECCOES ARAUJO & DANTAS LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, Jardim do Seridó/RN, CEP: 59343-000 Gabinete do Juiz EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0100027-06.2017.8.20.0117
Trata-se de requerimento formulado por Banco do Nordeste do Brasil S/A, pleiteando dilação de prazo para cumprimento da determinação constante no ID nº 144173466, consistente na juntada de planilha atualizada de débito. Alega a parte requerente que o setor responsável pela confecção de planilhas está sobrecarregado em razão da elevada demanda nacional, motivo pelo qual não conseguiu atender à determinação judicial no prazo originalmente fixado, pleiteando, por isso, a prorrogação do prazo por mais 60 (sessenta) dias úteis. Compulsando os autos, verifica-se que o pedido de dilação encontra fundamento no artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, o qual autoriza o Juízo a dilatar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito, de modo a assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. Ademais, não se constata, no presente caso, intenção protelatória da parte, tratando-se de pedido justificado. Contudo, visando assegurar a razoável duração do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), defiro parcialmente o pedido, concedendo à parte autora o prazo improrrogável de 10 (dez) dias para cumprimento da determinação contida no ID nº 144173466, sob pena de suspensão do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica. Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06)
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 10:13
Mero expediente
29/04/2025, 06:09
Publicação
28/04/2025, 18:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 18:33
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JARLANDIA MAYARA SILVA DANTAS, RICARDO ANTONIO SILVA DE ARAUJO, CONFECCOES ARAUJO & DANTAS LTDA - ME DECISÃO Considerando o requerimento anexado sob o ID 143771345, DETERMINO que a Secretaria proceda à habilitação dos advogados representantes da parte exequente, observando-se o devido registro da OAB de cada profissional e promovendo a retificação correspondente na autuação do feito. São eles: Dr. Haroldo Wilson Martinez de Souza – OAB/RN nº 473-A; Dra. Marizze Fernanda Martinez – OAB/RN nº 663-A; Dra. Maritzza Fabiane Martinez – OAB/RN nº 474-A; Dra. Gesilda Lima Martinez de Souza – OAB/RN nº 1567-A. Além disso, considerando que o exequente apresentou seus dados bancários no ID 143771347, DETERMINO que a Secretaria expeça alvará, via Siscondj, para levantamento dos valores constantes no extrato de ID 140461140. Após a comprovação do pagamento,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0100027-06.2017.8.20.0117 INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculos atualizada e requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do feito. Cumpra-se. Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica. Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06)
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 10:40
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 10:38
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:43
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 01:18
Decurso de Prazo
23/04/2025, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: JARLANDIA MAYARA SILVA DANTAS, RICARDO ANTONIO SILVA DE ARAUJO, CONFECCOES ARAUJO & DANTAS LTDA - ME DECISÃO Considerando o requerimento anexado sob o ID 143771345, DETERMINO que a Secretaria proceda à habilitação dos advogados representantes da parte exequente, observando-se o devido registro da OAB de cada profissional e promovendo a retificação correspondente na autuação do feito. São eles: Dr. Haroldo Wilson Martinez de Souza – OAB/RN nº 473-A; Dra. Marizze Fernanda Martinez – OAB/RN nº 663-A; Dra. Maritzza Fabiane Martinez – OAB/RN nº 474-A; Dra. Gesilda Lima Martinez de Souza – OAB/RN nº 1567-A. Além disso, considerando que o exequente apresentou seus dados bancários no ID 143771347, DETERMINO que a Secretaria expeça alvará, via Siscondj, para levantamento dos valores constantes no extrato de ID 140461140. Após a comprovação do pagamento,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó Rua José da Costa Cirne, 200, Esplanada, JARDIM DO SERIDÓ - RN - CEP: 59343-000 Contato: (84) 3673-9510 | WhatsApp - Email: [email protected] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0100027-06.2017.8.20.0117 INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculos atualizada e requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do feito. Cumpra-se. Jardim do Seridó/RN, na data da assinatura eletrônica. Silmar Lima Carvalho Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente na forma da Lei nº 11.419/06)