Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800734-51.2022.8.20.5162.
Autora: MUNICÍPIO DE EXTREMOZ e outros Parte Ré: ALBERTINO PEREIRA JORGE DESPACHO Vislumbro que não foi possível a localização da parte executada, uma vez que as diligências para citação retornaram infrutíferas. Assim, determino a INTIMAÇÃO do Município para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do que dispõe o art. 40 da LEF: "Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição". Após, autos conclusos para decisão. Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) Mark Clark Santiago Andrade JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Parte