Procedimento Comum CívelCompra e VendaProcedimento Comum Cível
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/12/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara
Partes do Processo
PIPA PARADISE CONDOMINIO RESORT - APARTAMENTOS
Autor
DELPHI ENGENHARIA LTDA.
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO GURGEL CUNHA
OAB/RN 4072·CPF·Representa: Autor
PRISCILA CRISTINA MENDONÇA COSTA
OAB/RN 10053·CPF·Representa: Réu
BRUNNO KRUMMENAUER PAHIM COSTA
OAB/RN 16421·CPF·Representa: Réu
RODRIGO DUTRA DE CASTRO GILBERTO
OAB/RN 10399·CPF·Representa: Réu
MARCUS VINICIUS DE ALBUQUERQUE BARRETO
OAB/RN 5530·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicação
24/04/2026, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 18:45
Publicação
24/04/2026, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 18:45
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 15:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739642 - Email: [email protected] Autos nº. 0800619-13.2018.8.20.5116 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: PIPA PARADISE CONDOMINIO RESORT - APARTAMENTOS Polo Passivo: Delphi Engenharia Ltda. e outros ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria n. 02/2023-SUGOH, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha, em cumprimento a Decisão de ID nº 181534246, INTIMO as partes, por seus advogados, para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, caso entendam pertinente e se manifestem acerca de eventual impedimento ou suspeição do perito nomeado, em 15 (quinze) dias. GOIANINHA, 22 de abril de 2026. JOAO CARLOS ALVES DO NASCIMENTO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739642 - Email: [email protected] Autos nº. 0800619-13.2018.8.20.5116 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: PIPA PARADISE CONDOMINIO RESORT - APARTAMENTOS Polo Passivo: Delphi Engenharia Ltda. e outros ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria n. 02/2023-SUGOH, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha, em cumprimento a Decisão de ID nº 181534246, INTIMO as partes, por seus advogados, para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, caso entendam pertinente e se manifestem acerca de eventual impedimento ou suspeição do perito nomeado, em 15 (quinze) dias. GOIANINHA, 22 de abril de 2026. JOAO CARLOS ALVES DO NASCIMENTO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 13:28
Decisão de Saneamento e Organização
24/03/2026, 09:54
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 14:31
Publicação
10/09/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800619-13.2018.8.20.5116.
AUTOR: PIPA PARADISE CONDOMINIO RESORT - APARTAMENTOS
REU: DELPHI ENGENHARIA LTDA., BSPAR INCORPORAÇÕES LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte demandada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o perito que deverá realizar a perícia requerida nos autos, tanto no que concerne à apuração da alegada extensão dos vícios de construção, quanto em relação ao pedido de conversão em perdas e danos, considerando que o eventual valor da conversão será apurado mediante prova pericial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para decisão de saneamento. Expedientes necessários. Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade JUIZ DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739642 - Email: [email protected] Autos nº. 0800619-13.2018.8.20.5116 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: PIPA PARADISE CONDOMINIO RESORT - APARTAMENTOS Polo Passivo: Delphi Engenharia Ltda. e outros ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria n. 02/2023-SUGOH, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha, em cumprimento a Decisão de ID nº 181534246, INTIMO as partes, por seus advogados, para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, caso entendam pertinente e se manifestem acerca de eventual impedimento ou suspeição do perito nomeado, em 15 (quinze) dias. GOIANINHA, 22 de abril de 2026. JOAO CARLOS ALVES DO NASCIMENTO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
23/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Contato: (84) 36739642 - Email: [email protected] Autos nº. 0800619-13.2018.8.20.5116 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: PIPA PARADISE CONDOMINIO RESORT - APARTAMENTOS Polo Passivo: Delphi Engenharia Ltda. e outros ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria n. 02/2023-SUGOH, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de Goianinha, em cumprimento a Decisão de ID nº 181534246, INTIMO as partes, por seus advogados, para indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, caso entendam pertinente e se manifestem acerca de eventual impedimento ou suspeição do perito nomeado, em 15 (quinze) dias. GOIANINHA, 22 de abril de 2026. JOAO CARLOS ALVES DO NASCIMENTO Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2026, 13:28
Decisão de Saneamento e Organização
24/03/2026, 09:54
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 14:31
Publicação
10/09/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800619-13.2018.8.20.5116.
AUTOR: PIPA PARADISE CONDOMINIO RESORT - APARTAMENTOS
REU: DELPHI ENGENHARIA LTDA., BSPAR INCORPORAÇÕES LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte demandada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o perito que deverá realizar a perícia requerida nos autos, tanto no que concerne à apuração da alegada extensão dos vícios de construção, quanto em relação ao pedido de conversão em perdas e danos, considerando que o eventual valor da conversão será apurado mediante prova pericial. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão para decisão de saneamento. Expedientes necessários. Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade JUIZ DE DIREITO
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 13:06
Mero expediente
06/09/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 09:27
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 17:04
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 16:55
Publicação
28/04/2025, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800619-13.2018.8.20.5116.
AUTOR: PIPA PARADISE CONDOMINIO RESORT - APARTAMENTOS
REU: DELPHI ENGENHARIA LTDA., BSPAR INCORPORAÇÕES LTDA DESPACHO Da análise do procedimento em tela, afere-se que, aparentemente, inexistem causas atuais que impeçam a continuidade das obras pleiteadas na inicial. Assim, intimem-se as demandadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, digam se existem planos/projetos atuais para darem continuidade na construção do empreendimento, apresentando-os aos autos. Decorrido o prazo, à conclusão para decisão de urgência. Expedientes necessários. Goianinha/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Mark Clark Santiago Andrade Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Goianinha Rua Vigário Antônio Montenegro, 353, Centro, GOIANINHA - RN - CEP: 59173-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 11:28
Mero expediente
21/03/2025, 10:18
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 11:03
Decurso de Prazo
30/10/2024, 13:20
Decurso de Prazo
30/10/2024, 13:20
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 12:05
Decurso de Prazo
30/10/2024, 11:58
Decurso de Prazo
30/10/2024, 11:58
Decurso de Prazo
30/10/2024, 11:58
Decurso de Prazo
30/10/2024, 11:58
Decurso de Prazo
30/10/2024, 11:58
Expedição de documento (Certidão)
30/10/2024, 11:33
Decurso de Prazo
30/10/2024, 11:33
Decurso de Prazo
30/10/2024, 10:57
Decurso de Prazo
30/10/2024, 10:57
Decurso de Prazo
30/10/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 14:06
Mero expediente
19/09/2024, 18:58
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 09:26
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2024, 09:26
Apensamento
12/12/2023, 15:02
Decurso de Prazo
11/10/2023, 11:44
Decurso de Prazo
11/10/2023, 11:44
Decurso de Prazo
11/10/2023, 11:44
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 20:27
Mero expediente
08/09/2023, 12:28
Conclusão (para decisão)
26/05/2023, 07:53
Decurso de Prazo
16/02/2023, 10:50
Decurso de Prazo
20/12/2022, 04:10
Decurso de Prazo
20/12/2022, 04:10
Decurso de Prazo
20/12/2022, 04:10
Decurso de Prazo
20/12/2022, 04:09
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 17:53
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 20:31
Outras Decisões
06/07/2022, 22:28
Conclusão (para decisão)
18/06/2020, 23:58
Documento (Certidão)
18/06/2020, 23:58
Petição (Petição (outras))
25/05/2020, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2020, 21:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2020, 21:13
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2020, 21:10
Mero expediente
16/04/2020, 17:34
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
26/03/2020, 15:39
Petição (Contestação)
17/06/2019, 18:22
Conclusão (para despacho)
02/06/2019, 21:03
Documento (Outros documentos)
29/05/2019, 13:49
Petição (Petição (outras))
24/05/2019, 12:00
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2019, 10:07
Documento (Outros documentos)
13/03/2019, 10:06
Documento (Certidão)
13/03/2019, 10:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2019, 10:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/03/2019, 09:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))