Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Requerente: MRV Engenharia e Participações S/A
Requerido: CONDOMINIO NIMBUS RESIDENCE D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0800781-13.2020.8.20.5124 Vistos etc. 1 - Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para dizer sobre satisfação da obrigação novamente noticiada pela parte executada (id 159423011 e documentação acostada). Prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que a inércia será interpretada como quitação. 2 - Havendo confirmação expressa de quitação ou inércia, autos conclusos para sentença extintiva. Havendo outro tipo de manifestação, autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Parnamirim, data do sistema. Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)