Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER
EXECUTADO: PAMELA BEATRIZ FERREIRA DA SILVA DESPACHO Considerando o julgamento do Tema 1137 do Superior Tribunal de Justiça que entendeu que "nas execuções civis submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível, desde que, cumulativamente, sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado, seja realizada de modo prioritariamente subsidiário, a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso, sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade e da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal." (Tema 1137 – REsp 1.955.539-SP e REsp 1.955.574-SP, 2ª Seção, j. 4/12/2025). Ponderando o julgado, verifico que existe veículo penhorado, sem qualquer implementação da parte exequente quanto a viabilidade do feito. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim - RN - CEP: 59140-2552 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154): 0804741-40.2021.8.20.5124 intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, pronunciar sobre a penhora do veículo, cumprindo o inteiro teor da decisão de ID 116963100, sob pena de indeferimento das medidas atípicas. Após, voltem os autos para Decisão. Expedientes necessários. Parnamirim/RN, 7 de janeiro de 2026. LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)