Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: DENVER IMPERMEABILIZANTES, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Advogado(s) do reclamante: RODRIGO CASSUNDE MORAES
Executado: LUIZ CARLOS OLIVEIRA DA SILVA e outros DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo de um ano, com esteio no art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer indicação de bens, arquive-se o feito, com a respectiva baixa na distribuição, conforme previsto no art. 921, §2º, do CPC, independentemente de intimação das partes. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0808331-45.2022.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)