Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802812-68.2022.8.20.5113.
AUTOR: SALINAS TIBAU RESORT LTDA
REU: FORNAX CONSTRUTORA LTDA, R&S EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a proposta de honorários periciais. Após, venham-me os autos conclusos para Decisão. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/05/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 09:28
Conclusão (para decisão)
28/03/2026, 07:22
Decurso de Prazo
28/03/2026, 00:19
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 22:33
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 15:01
Publicação
07/03/2026, 22:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 22:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0802812-68.2022.8.20.5113 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intimem-se as partes, por intermédio de seus(suas) advogado(a)(os)(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da manifestação pericial de ID nº 178426529, devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito, conforme determinado em ID 148850593. AREIA BRANCA, 4 de março de 2026. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) DAVID FRANKLIN PESSOA FERREIRA Chefe de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0802812-68.2022.8.20.5113 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intimem-se as partes, por intermédio de seus(suas) advogado(a)(os)(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito da manifestação pericial de ID nº 178426529, devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito, conforme determinado em ID 148850593. AREIA BRANCA, 4 de março de 2026. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) DAVID FRANKLIN PESSOA FERREIRA Chefe de Secretaria
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 15:48
Ato ordinatório
04/03/2026, 15:47
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 18:50
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 15:46
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2026, 14:30
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 09:31
Documento (Certidão)
22/09/2025, 16:55
Mero expediente
20/07/2025, 21:12
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 14:49
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 14:49
Decurso de Prazo
04/07/2025, 13:13
Decurso de Prazo
03/07/2025, 00:07
Documento (Outros documentos)
07/06/2025, 15:22
Expedição de documento (Mandado)
03/06/2025, 09:15
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 12:39
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:50
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:37
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 22:12
Publicação
30/04/2025, 05:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 05:53
Publicação
29/04/2025, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 04:06
Publicação
29/04/2025, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2025, 03:56
Publicação
28/04/2025, 18:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 18:35
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0802812-68.2022.8.20.5113. ATO ORDINATÓRIO Procedo com a intimação da perita ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ, abaixo qualificada, para, no prazo de 15 dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários periciais. ANA QUEZIA DE SOUSA QUEIROZ, engenheira civil habilitada no NUPEJ, CPF: 011.965.684-13, com endereço na Rua Dedeca de Germano, 242 (complemento: PRÓXIMO A ASSEMBLEIA DE DEUS), Monsenhor Américo, Mossoró - RN, CEP 59613560, telefone: 84 98814-6306, e-mail: [email protected], Areia Branca-RN, 23 de abril de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802812-68.2022.8.20.5113.
AUTOR: SALINAS TIBAU RESORT LTDA
REU: FORNAX CONSTRUTORA LTDA, R&S EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Nos autos, verifica-se que, desde julho de 2024, foi expedido mandado de intimação para que o perito designado manifestasse interesse na aceitação do encargo pericial sobre a área objeto da lide. Considerando que o mandado foi direcionado a profissional residente na cidade de Parnamirim/RN, e tendo em vista a existência de outros profissionais habilitados com atuação na região onde se localiza o bem a ser periciado, entendo que a nomeação de perito local trará maior celeridade processual, facilitando o deslocamento para diligência in loco, bem como o acesso a documentos nos cartórios da localidade. Dessa forma, determino o cancelamento da intimação dirigida ao profissional Deibison De Bezerra da Silva. Nomeio, para realização da perícia, a engenheira Ana Quezia de Sousa Queiroz, devidamente credenciada no sistema NUPEJ.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o valor sugerido. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. AREIA BRANCA /RN, 15 de abril de 2025. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802812-68.2022.8.20.5113.
AUTOR: SALINAS TIBAU RESORT LTDA
REU: FORNAX CONSTRUTORA LTDA, R&S EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Nos autos, verifica-se que, desde julho de 2024, foi expedido mandado de intimação para que o perito designado manifestasse interesse na aceitação do encargo pericial sobre a área objeto da lide. Considerando que o mandado foi direcionado a profissional residente na cidade de Parnamirim/RN, e tendo em vista a existência de outros profissionais habilitados com atuação na região onde se localiza o bem a ser periciado, entendo que a nomeação de perito local trará maior celeridade processual, facilitando o deslocamento para diligência in loco, bem como o acesso a documentos nos cartórios da localidade. Dessa forma, determino o cancelamento da intimação dirigida ao profissional Deibison De Bezerra da Silva. Nomeio, para realização da perícia, a engenheira Ana Quezia de Sousa Queiroz, devidamente credenciada no sistema NUPEJ.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o valor sugerido. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. AREIA BRANCA /RN, 15 de abril de 2025. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802812-68.2022.8.20.5113.
AUTOR: SALINAS TIBAU RESORT LTDA
REU: FORNAX CONSTRUTORA LTDA, R&S EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Nos autos, verifica-se que, desde julho de 2024, foi expedido mandado de intimação para que o perito designado manifestasse interesse na aceitação do encargo pericial sobre a área objeto da lide. Considerando que o mandado foi direcionado a profissional residente na cidade de Parnamirim/RN, e tendo em vista a existência de outros profissionais habilitados com atuação na região onde se localiza o bem a ser periciado, entendo que a nomeação de perito local trará maior celeridade processual, facilitando o deslocamento para diligência in loco, bem como o acesso a documentos nos cartórios da localidade. Dessa forma, determino o cancelamento da intimação dirigida ao profissional Deibison De Bezerra da Silva. Nomeio, para realização da perícia, a engenheira Ana Quezia de Sousa Queiroz, devidamente credenciada no sistema NUPEJ.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o valor sugerido. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. AREIA BRANCA /RN, 15 de abril de 2025. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802812-68.2022.8.20.5113.
AUTOR: SALINAS TIBAU RESORT LTDA
REU: FORNAX CONSTRUTORA LTDA, R&S EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO Nos autos, verifica-se que, desde julho de 2024, foi expedido mandado de intimação para que o perito designado manifestasse interesse na aceitação do encargo pericial sobre a área objeto da lide. Considerando que o mandado foi direcionado a profissional residente na cidade de Parnamirim/RN, e tendo em vista a existência de outros profissionais habilitados com atuação na região onde se localiza o bem a ser periciado, entendo que a nomeação de perito local trará maior celeridade processual, facilitando o deslocamento para diligência in loco, bem como o acesso a documentos nos cartórios da localidade. Dessa forma, determino o cancelamento da intimação dirigida ao profissional Deibison De Bezerra da Silva. Nomeio, para realização da perícia, a engenheira Ana Quezia de Sousa Queiroz, devidamente credenciada no sistema NUPEJ.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Com a apresentação da proposta, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o valor sugerido. Após, voltem-me os autos conclusos para apreciação. Cumpra-se. AREIA BRANCA /RN, 15 de abril de 2025. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 13:30
Perito
15/04/2025, 14:30
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 11:34
Documento (Certidão)
31/03/2025, 15:46
Documento (Certidão)
26/02/2025, 14:43
Documento (Certidão)
16/01/2025, 15:10
Documento (Certidão)
19/12/2024, 17:14
Documento (Certidão)
21/10/2024, 10:14
Documento (Certidão)
30/09/2024, 09:14
Documento (Certidão)
19/08/2024, 16:54
Documento (Certidão)
12/07/2024, 10:58
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2024, 15:30
Documento (Certidão)
17/06/2024, 14:38
Mero expediente
07/06/2024, 11:30
Conclusão (para despacho)
05/06/2024, 10:41
Decurso de Prazo
14/05/2024, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2024, 15:40
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2024, 15:02
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 15:02
Expedição de documento (Mandado)
18/01/2024, 10:57
Documento (Certidão)
17/01/2024, 12:40
Outras Decisões
12/01/2024, 13:49
Conclusão (para decisão)
01/12/2023, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 08:23
Conclusão (para decisão)
25/11/2023, 10:28
Decurso de Prazo
25/11/2023, 02:50
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 16:34
Publicação
29/10/2023, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2023, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0802812-68.2022.8.20.5113.
AUTOR: SALINAS TIBAU RESORT LTDA
REU: FORNAX CONSTRUTORA LTDA, R&S EMPREENDIMENTOS LTDA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos. Etc. A contestante R&S EMPREENDIMENTOS LTDA. suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva, contudo a análise da referida preliminar implica adiantamento meritório, razão pela qual deixo para aprecia-la no momento oportuno. Intimem-se as partes litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a necessidade de produção de provas, requerendo-as e justificando a pertinência da medida, sob pena de indeferimento. Após, conclusos para decisão. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 07:39
Mero expediente
18/10/2023, 21:57
Conclusão (para decisão)
04/10/2023, 22:21
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 09:11
Petição (Contestação)
11/09/2023, 08:39
Mandado (entregue ao destinatário)
25/08/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 11:45
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 09:47
Mero expediente
21/06/2023, 23:28
Publicação
18/05/2023, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 09:33
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 18:33
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 16:58
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (84) 3673 9960 / 3332 3017(WhatsApp comercial) Processo nº 0802812-68.2022.8.20.5113 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora/exequente, por intermédio de seu advogado(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça de ID nº 97795185, devendo, na oportunidade, requerer o que entender de direito. Areia Branca/RN, 16 de maio de 2023. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) FABIO JUNIOR NASCIMENTO Chefe de Secretaria