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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias para acostar informações atualizadas, sob pena de extinção por abandono. Cumpra-se. O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias para acostar informações atualizadas, sob pena de extinção por abandono. Cumpra-se. O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifica-se dos autos que, apesar de regularmente intimado, o perito anteriormente nomeado não apresentou manifestação até a presente data, revelando desinteresse ou impossibilidade no cumprimento do encargo que lhe foi atribuído. Diante da inércia constatada, destituo o perito anteriormente nomeado, para todos os fins legais. Na sequência, nomeio como novo perito o Sr. CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, profissional devidamente cadastrado junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN), com e-mail de contato: [email protected], a quem incumbirá a elaboração do laudo pericial nos termos definidos nos autos. Desde logo, os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme disposto no Convênio celebrado entre a Seguradora Líder e o TJRN. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceitado o encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito. Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pela Seguradora Líder, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários. Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo. Intimem-se. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifica-se dos autos que, apesar de regularmente intimado, o perito anteriormente nomeado não apresentou manifestação até a presente data, revelando desinteresse ou impossibilidade no cumprimento do encargo que lhe foi atribuído. Diante da inércia constatada, destituo o perito anteriormente nomeado, para todos os fins legais. Na sequência, nomeio como novo perito o Sr. CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, profissional devidamente cadastrado junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN), com e-mail de contato: [email protected], a quem incumbirá a elaboração do laudo pericial nos termos definidos nos autos. Desde logo, os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme disposto no Convênio celebrado entre a Seguradora Líder e o TJRN. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceitado o encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito. Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pela Seguradora Líder, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários. Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo. Intimem-se. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifica-se dos autos que, apesar de regularmente intimado, o perito anteriormente nomeado não apresentou manifestação até a presente data, revelando desinteresse ou impossibilidade no cumprimento do encargo que lhe foi atribuído. Diante da inércia constatada, destituo o perito anteriormente nomeado, para todos os fins legais. Na sequência, nomeio como novo perito o Sr. CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, profissional devidamente cadastrado junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN), com e-mail de contato: [email protected], a quem incumbirá a elaboração do laudo pericial nos termos definidos nos autos. Desde logo, os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme disposto no Convênio celebrado entre a Seguradora Líder e o TJRN. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceitado o encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito. Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pela Seguradora Líder, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários. Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo. Intimem-se. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para impulsionar o presente e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifica-se dos autos que, apesar de regularmente intimado, o perito anteriormente nomeado não apresentou manifestação até a presente data, revelando desinteresse ou impossibilidade no cumprimento do encargo que lhe foi atribuído. Diante da inércia constatada, destituo o perito anteriormente nomeado, para todos os fins legais. Na sequência, nomeio como novo perito o Sr. CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, profissional devidamente cadastrado junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN), com e-mail de contato: [email protected], a quem incumbirá a elaboração do laudo pericial nos termos definidos nos autos. Desde logo, os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme disposto no Convênio celebrado entre a Seguradora Líder e o TJRN. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceitado o encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito. Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pela Seguradora Líder, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários. Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo. Intimem-se. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifica-se dos autos que, apesar de regularmente intimado, o perito anteriormente nomeado não apresentou manifestação até a presente data, revelando desinteresse ou impossibilidade no cumprimento do encargo que lhe foi atribuído. Diante da inércia constatada, destituo o perito anteriormente nomeado, para todos os fins legais. Na sequência, nomeio como novo perito o Sr. CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, profissional devidamente cadastrado junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN), com e-mail de contato: [email protected], a quem incumbirá a elaboração do laudo pericial nos termos definidos nos autos. Desde logo, os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme disposto no Convênio celebrado entre a Seguradora Líder e o TJRN. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceitado o encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito. Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pela Seguradora Líder, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários. Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo. Intimem-se. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para impulsionar o presente e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifica-se dos autos que, apesar de regularmente intimado, o perito anteriormente nomeado não apresentou manifestação até a presente data, revelando desinteresse ou impossibilidade no cumprimento do encargo que lhe foi atribuído. Diante da inércia constatada, destituo o perito anteriormente nomeado, para todos os fins legais. Na sequência, nomeio como novo perito o Sr. CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, profissional devidamente cadastrado junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN), com e-mail de contato: [email protected], a quem incumbirá a elaboração do laudo pericial nos termos definidos nos autos. Desde logo, os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme disposto no Convênio celebrado entre a Seguradora Líder e o TJRN. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceitado o encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito. Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pela Seguradora Líder, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários. Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo. Intimem-se. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifica-se dos autos que, apesar de regularmente intimado, o perito anteriormente nomeado não apresentou manifestação até a presente data, revelando desinteresse ou impossibilidade no cumprimento do encargo que lhe foi atribuído. Diante da inércia constatada, destituo o perito anteriormente nomeado, para todos os fins legais. Na sequência, nomeio como novo perito o Sr. CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, profissional devidamente cadastrado junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN), com e-mail de contato: [email protected], a quem incumbirá a elaboração do laudo pericial nos termos definidos nos autos. Desde logo, os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme disposto no Convênio celebrado entre a Seguradora Líder e o TJRN. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceitado o encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito. Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pela Seguradora Líder, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários. Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo. Intimem-se. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para impulsionar o presente e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para impulsionar o presente e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifica-se dos autos que, apesar de regularmente intimado, o perito anteriormente nomeado não apresentou manifestação até a presente data, revelando desinteresse ou impossibilidade no cumprimento do encargo que lhe foi atribuído. Diante da inércia constatada, destituo o perito anteriormente nomeado, para todos os fins legais. Na sequência, nomeio como novo perito o Sr. CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, profissional devidamente cadastrado junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN), com e-mail de contato: [email protected], a quem incumbirá a elaboração do laudo pericial nos termos definidos nos autos. Desde logo, os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme disposto no Convênio celebrado entre a Seguradora Líder e o TJRN. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceitado o encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito. Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pela Seguradora Líder, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários. Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo. Intimem-se. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifica-se dos autos que, apesar de regularmente intimado, o perito anteriormente nomeado não apresentou manifestação até a presente data, revelando desinteresse ou impossibilidade no cumprimento do encargo que lhe foi atribuído. Diante da inércia constatada, destituo o perito anteriormente nomeado, para todos os fins legais. Na sequência, nomeio como novo perito o Sr. CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, profissional devidamente cadastrado junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN), com e-mail de contato: [email protected], a quem incumbirá a elaboração do laudo pericial nos termos definidos nos autos. Desde logo, os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme disposto no Convênio celebrado entre a Seguradora Líder e o TJRN. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceitado o encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito. Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pela Seguradora Líder, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários. Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo. Intimem-se. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifica-se dos autos que, apesar de regularmente intimado, o perito anteriormente nomeado não apresentou manifestação até a presente data, revelando desinteresse ou impossibilidade no cumprimento do encargo que lhe foi atribuído. Diante da inércia constatada, destituo o perito anteriormente nomeado, para todos os fins legais. Na sequência, nomeio como novo perito o Sr. CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, profissional devidamente cadastrado junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN), com e-mail de contato: [email protected], a quem incumbirá a elaboração do laudo pericial nos termos definidos nos autos. Desde logo, os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme disposto no Convênio celebrado entre a Seguradora Líder e o TJRN. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceitado o encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito. Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pela Seguradora Líder, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários. Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo. Intimem-se. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifica-se dos autos que, apesar de regularmente intimado, o perito anteriormente nomeado não apresentou manifestação até a presente data, revelando desinteresse ou impossibilidade no cumprimento do encargo que lhe foi atribuído. Diante da inércia constatada, destituo o perito anteriormente nomeado, para todos os fins legais. Na sequência, nomeio como novo perito o Sr. CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, profissional devidamente cadastrado junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN), com e-mail de contato: [email protected], a quem incumbirá a elaboração do laudo pericial nos termos definidos nos autos. Desde logo, os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme disposto no Convênio celebrado entre a Seguradora Líder e o TJRN. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceitado o encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito. Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pela Seguradora Líder, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários. Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo. Intimem-se. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifica-se dos autos que, apesar de regularmente intimado, o perito anteriormente nomeado não apresentou manifestação até a presente data, revelando desinteresse ou impossibilidade no cumprimento do encargo que lhe foi atribuído. Diante da inércia constatada, destituo o perito anteriormente nomeado, para todos os fins legais. Na sequência, nomeio como novo perito o Sr. CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, profissional devidamente cadastrado junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN), com e-mail de contato: [email protected], a quem incumbirá a elaboração do laudo pericial nos termos definidos nos autos. Desde logo, os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme disposto no Convênio celebrado entre a Seguradora Líder e o TJRN. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceitado o encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito. Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pela Seguradora Líder, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários. Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo. Intimem-se. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
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Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para impulsionar o presente e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para impulsionar o presente e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 08:48
Despacho
18/02/2026, 19:01
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 10:26
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:33
Petição (Petição (outras))
19/01/2026, 15:22
Publicação
19/12/2025, 09:18
Publicação
18/12/2025, 02:02
Publicação
18/12/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 21:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Intime-se a parte demandada para se manifestar acerca da petição do evento n° 166002975 no prazo de 15 dias. Após, promova-se a conclusão do feito. Confiro a este ato força de mandado de intimação/ofício, nos termos do art. 121-A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Intime-se a parte demandada para se manifestar acerca da petição do evento n° 166002975 no prazo de 15 dias. Após, promova-se a conclusão do feito. Confiro a este ato força de mandado de intimação/ofício, nos termos do art. 121-A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Intime-se a parte demandada para se manifestar acerca da petição do evento n° 166002975 no prazo de 15 dias. Após, promova-se a conclusão do feito. Confiro a este ato força de mandado de intimação/ofício, nos termos do art. 121-A do Provimento 154/2016 – CGJ/RN. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 14:47
Determinação
22/10/2025, 14:35
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 07:59
Decurso de Prazo
17/09/2025, 06:15
Decurso de Prazo
17/09/2025, 06:15
Decurso de Prazo
17/09/2025, 05:55
Publicação
09/09/2025, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Requerente: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA
Requerido: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, intimo as partes, para que tomem ciência e compareçam à perícia agendada para o dia 07/10/2025, às 14:15h. A perícia ocorrerá no Tyrol Business Center, Av. Rodrigues Alves, nº 800, sala 205, Bairro Tirol, Natal/RN, CEP 59020-200, com contato pelo telefone 84-9-9695-5555. As partes deverão comparecer com os documentos pessoais especificados na petição ID 163024971. Ceará-Mirim/RN, 5 de setembro de 2025. LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Analista Judiciário/Chefe de Unidade
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Proc. 0100495-78.2018.8.20.0102
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 11:46
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 11:36
Ato ordinatório
03/09/2025, 10:41
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:08
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:06
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:05
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 10:57
Publicação
07/08/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:32
Publicação
07/08/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:31
Publicação
07/08/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 01:15
Publicação
07/08/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 00:50
Publicação
07/08/2025, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifica-se dos autos que, apesar de regularmente intimado, o perito anteriormente nomeado não apresentou manifestação até a presente data, revelando desinteresse ou impossibilidade no cumprimento do encargo que lhe foi atribuído. Diante da inércia constatada, destituo o perito anteriormente nomeado, para todos os fins legais. Na sequência, nomeio como novo perito o Sr. CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, profissional devidamente cadastrado junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN), com e-mail de contato: [email protected], a quem incumbirá a elaboração do laudo pericial nos termos definidos nos autos. Desde logo, os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme disposto no Convênio celebrado entre a Seguradora Líder e o TJRN. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceitado o encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito. Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pela Seguradora Líder, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários. Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo. Intimem-se. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifica-se dos autos que, apesar de regularmente intimado, o perito anteriormente nomeado não apresentou manifestação até a presente data, revelando desinteresse ou impossibilidade no cumprimento do encargo que lhe foi atribuído. Diante da inércia constatada, destituo o perito anteriormente nomeado, para todos os fins legais. Na sequência, nomeio como novo perito o Sr. CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, profissional devidamente cadastrado junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN), com e-mail de contato: [email protected], a quem incumbirá a elaboração do laudo pericial nos termos definidos nos autos. Desde logo, os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme disposto no Convênio celebrado entre a Seguradora Líder e o TJRN. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceitado o encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito. Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pela Seguradora Líder, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários. Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo. Intimem-se. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifica-se dos autos que, apesar de regularmente intimado, o perito anteriormente nomeado não apresentou manifestação até a presente data, revelando desinteresse ou impossibilidade no cumprimento do encargo que lhe foi atribuído. Diante da inércia constatada, destituo o perito anteriormente nomeado, para todos os fins legais. Na sequência, nomeio como novo perito o Sr. CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, profissional devidamente cadastrado junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN), com e-mail de contato: [email protected], a quem incumbirá a elaboração do laudo pericial nos termos definidos nos autos. Desde logo, os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme disposto no Convênio celebrado entre a Seguradora Líder e o TJRN. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceitado o encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito. Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pela Seguradora Líder, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários. Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo. Intimem-se. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifica-se dos autos que, apesar de regularmente intimado, o perito anteriormente nomeado não apresentou manifestação até a presente data, revelando desinteresse ou impossibilidade no cumprimento do encargo que lhe foi atribuído. Diante da inércia constatada, destituo o perito anteriormente nomeado, para todos os fins legais. Na sequência, nomeio como novo perito o Sr. CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, profissional devidamente cadastrado junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN), com e-mail de contato: [email protected], a quem incumbirá a elaboração do laudo pericial nos termos definidos nos autos. Desde logo, os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme disposto no Convênio celebrado entre a Seguradora Líder e o TJRN. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceitado o encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito. Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pela Seguradora Líder, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários. Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo. Intimem-se. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 DESPACHO Chamo o feito à ordem. Verifica-se dos autos que, apesar de regularmente intimado, o perito anteriormente nomeado não apresentou manifestação até a presente data, revelando desinteresse ou impossibilidade no cumprimento do encargo que lhe foi atribuído. Diante da inércia constatada, destituo o perito anteriormente nomeado, para todos os fins legais. Na sequência, nomeio como novo perito o Sr. CLOVIS LUIZ BANDEIRA DE ARAÚJO, profissional devidamente cadastrado junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN), com e-mail de contato: [email protected], a quem incumbirá a elaboração do laudo pericial nos termos definidos nos autos. Desde logo, os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), conforme disposto no Convênio celebrado entre a Seguradora Líder e o TJRN. Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias. Aceitado o encargo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito. Em seguida, os honorários periciais devem ser custeados pela Seguradora Líder, no prazo de 15 (quinze) dias. Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários. Designada a perícia, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação, bem como intime-se a parte ré, por meio e seu advogado, para, caso queira, acompanhar o trabalho pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo. Intimem-se. Cumpra-se. CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
06/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 22:32
Despacho
19/05/2025, 09:04
Conclusão (para julgamento)
16/05/2025, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
14/05/2025, 00:42
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:42
Publicação
25/04/2025, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 16:48
Publicação
25/04/2025, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para impulsionar o presente e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA RIO DOS INDIOS, 27, ZONA RURAL, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP 20031- 205 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Intime-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para impulsionar o presente e requerer o que entender por direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 13:50
Despacho
20/03/2025, 10:55
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 12:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/10/2024, 11:45
Documento (Certidão)
14/10/2024, 11:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2024, 14:15
Mero expediente
11/07/2024, 11:30
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 17:34
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 09:14
Mero expediente
24/10/2023, 08:06
Documento (Outros documentos)
24/10/2023, 07:41
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 14:05
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 13:45
Mero expediente
23/10/2023, 11:50
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 10:07
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2023, 10:07
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 18:39
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2023, 06:13
Decurso de Prazo
06/06/2023, 06:13
Decurso de Prazo
06/06/2023, 06:13
Publicação
13/05/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA Endereço: RIO DOS INDIOS, ZONA RURAL, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Endereço: Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Para deslinde da causa, necessário se faz a realização da perícia grafotécnica, através de sorteio realizado por este Juízo em consulta ao sistema CPTEC - Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN, em razão disso, NOMEIO o(a) perito(a) Handerson Sérgio de Araújo, com especialidade em Perícia Médica - Ortopedia, conforme Resoluções 233/2016-CNJ e 06/2018 - TJRN. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se, indicando assistente técnico e quesitos. Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias e, se não houver impugnação, deverá o demandado, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos. Recolhidos os honorários, intime-se o(a) expert para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fixando-se desde já o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo. O(a) Perito(a) deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a “resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público”. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação. Juntado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dele e, havendo, sobre os pareceres técnicos. Com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do(a) expert, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. A Secretaria Judiciária, encaminhe ao (a) perito(a) as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) Diego Costa Pinto Dantas Juiz de Direito em substituição
11/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA Endereço: RIO DOS INDIOS, ZONA RURAL, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Endereço: Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Para deslinde da causa, necessário se faz a realização da perícia grafotécnica, através de sorteio realizado por este Juízo em consulta ao sistema CPTEC - Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN, em razão disso, NOMEIO o(a) perito(a) Handerson Sérgio de Araújo, com especialidade em Perícia Médica - Ortopedia, conforme Resoluções 233/2016-CNJ e 06/2018 - TJRN. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se, indicando assistente técnico e quesitos. Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias e, se não houver impugnação, deverá o demandado, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos. Recolhidos os honorários, intime-se o(a) expert para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar data, horário e local para realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fixando-se desde já o prazo de 20 (vinte) dias para entrega do laudo. O(a) Perito(a) deverá ficar ciente de que o laudo deverá atender ao disposto no art. 473 do CPC, incluindo-se aí a “resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público”. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo, independente de intimação. Juntado o laudo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dele e, havendo, sobre os pareceres técnicos. Com a entrega do laudo, fica autorizado, desde já, a expedição de alvará em favor do(a) expert, ou a expedição de ofício com ordem de transferência bancária para conta bancária indicada pelo perito. A Secretaria Judiciária, encaminhe ao (a) perito(a) as cópias dos documentos solicitados para realização do trabalho pericial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) Diego Costa Pinto Dantas Juiz de Direito em substituição
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 14:39
Mero expediente
24/04/2023, 10:28
Conclusão (para despacho)
24/04/2023, 09:55
Mero expediente
18/04/2023, 15:11
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 13:46
Perito
18/04/2023, 10:13
Conclusão (para decisão)
11/04/2023, 12:08
Mero expediente
10/03/2023, 11:51
Conclusão (para decisão)
10/03/2023, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 10:46
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 10:09
Decurso de Prazo
08/08/2022, 20:34
Decurso de Prazo
08/08/2022, 20:34
Decurso de Prazo
08/08/2022, 20:34
Decurso de Prazo
08/08/2022, 20:34
Publicação
22/07/2022, 04:25
Publicação
22/07/2022, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA Endereço: RIO DOS INDIOS, ZONA RURAL, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Endereço: Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Compulsando os autos, observei que até a presente data não houve cumprimento da determinação de realização de perícia, motivo pelo qual, determino o integral cumprimento das determinações do ID Num. 69221931 - Pág. 15. Além de mais, haja vista que as partes já apresentaram quesitos (ID Num. 69221930 - Pág. 9 e ID Num. 69221931 - Pág. 32/33), desnecessários se faz intima-los para tanto. No que pese aos honorários periciais, defiro o requerido pelo réu no evento de ID Num. 69221931 - Pág. 19. Cumpra-se as determinações de ID Num. 69221931 - Pág. 15 em seus demais termos, com urgência. O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito
21/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0100495-78.2018.8.20.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: IVAN AZEVEDO DE OLIVEIRA Endereço: RIO DOS INDIOS, ZONA RURAL, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A Endereço: Rua Senador Dantas, 74, - de 58 ao fim - lado par, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20031-205 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Compulsando os autos, observei que até a presente data não houve cumprimento da determinação de realização de perícia, motivo pelo qual, determino o integral cumprimento das determinações do ID Num. 69221931 - Pág. 15. Além de mais, haja vista que as partes já apresentaram quesitos (ID Num. 69221930 - Pág. 9 e ID Num. 69221931 - Pág. 32/33), desnecessários se faz intima-los para tanto. No que pese aos honorários periciais, defiro o requerido pelo réu no evento de ID Num. 69221931 - Pág. 19. Cumpra-se as determinações de ID Num. 69221931 - Pág. 15 em seus demais termos, com urgência. O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial). CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito