Publicacao/Comunicacao
Intimação
autora: CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NATHALIA GONCALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 Parte ré: FERNANDA SABRINE FREIRE FREITAS CPF: 106.716.874-50, GILCELIR FERNANDES FREITAS CPF: 673.060.984-20 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0802939-22.2025.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte Vistos etc. Cuidam-se estes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL promovida por CNK ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA., em desfavor de FERNANDA SABRINE FREIRE FREITAS e de GILCELIR FERNANDES FREITAS, qualificados nos autos. No curso do processo, as partes, por seus advogados, habilitados para a prática do ato, peticionaram no ID 14967028, requerendo a homologação de acordo, constando na própria petição os termos da avença. Por derradeiro, requererem, após a homologação, a suspensão do feito, até o integral cumprimento da avença. Decidindo (ID de nº 148353381), homologuei a transação firmada pelas partes, suspendendo o curso do feito executivo até o cumprimento integral da avença (data: 13/04/2025). Após o decurso do prazo, houve intimação das partes (ID de nº 155229289) para manifestarem interesse no prosseguimento do feito, restando, contudo, silentes (ID de nº 156179610). Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTA a presente execução. Custas finais, se houver, pelo devedor. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento. A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais. Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.