Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: FRANCISCA ANTONIA GOMES ADVOGADO(A)
AUTOR: ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA (RN010173), GLEDYANA DIAS MONTEIRO (RN016814)
REU: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA ADVOGADO(A)
REU: SAMUEL OLIVEIRA MACIEL (MG072793) DESPACHO Tendo em vista o resultado da pesquisa de bens realizada,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0802957-43.2025.8.20.5106 intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão/ arquivamento do feito. Se não houver manifestação ou se a manifestação do exequente for pela suspensão do feito, voltem-me conclusos para decisão de suspensão. Se houver indicação de bens ou de indícios na mudança do patrimônio do devedor, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença. Publique-se. Intime-se. Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica. UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)