Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL SAMBURA ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: JOSE VIEIRA MONTEIRO JUNIOR (RN011005), ANGELO HORACIO MEDEIROS DE PAIVA (RN020402)
EXECUTADO: IGOR GOMES UCHOA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0824482-08.2025.8.20.5001
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL SAMBURA em desfavor de IGOR GOMES UCHOA. Diante da penhora on-line em contas bancárias da parte executada, o condomínio exequente peticionou informando a quitação do débito discutido nos presentes autos, conforme o Id. 186583842. É o relatório. Decido. Diante da informação da quitação espontânea do débito, o litígio foi resolvido de forma pacífica, com o conseguinte exaurimento do objeto da controvérsia judicial. Posto isso, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, pela satisfação da obrigação. Diante da informação de inexatidão dos dados bancários constantes do alvará eletrônico expedido (Id 187348045), torno-o sem efeito e determino a expedição de novo alvará. considerando os dados bancários informados na petição de Id 187390317. Custas e honorários advocatícios já satisfeitos. Após o trânsito em julgado, promova-se o arquivamento do feito. P. R. I. Natal/RN, data da assinatura de registro. LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)