Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Alesat Combustíveis S/A ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: ABRAAO LUIZ FILGUEIRA LOPES (RN009463)
EXECUTADO: RONALDO RAMOS DE FRANCA TRANSPORTES - ME ADVOGADO(A)
EXECUTADO: JAQUES RAMOS WANDERLEY (PB011984) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0800444-39.2019.8.20.5001 Defiro o pedido formulado na petição de ID.181211369, o que faço para determinar a suspensão do feito pelo prazo de 30(trinta) dias, considerando que as partes estão em tratativa para entabular acordo extrajudicial. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, informar acerca da realização do acordo ou requerer o que entender de direito. Cumpra-se. Natal/RN, data do registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito
19/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
21/04/2026, 19:39
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 14:16
Publicação
05/03/2026, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A
EXECUTADO: RONALDO RAMOS DE FRANCA TRANSPORTES - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, atenda integralmente determinações consignadas na decisão outrora exarada (ID 173109579 - Pág. 1), "indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado". NATAL/RN, 3 de março de 2026 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0800444-39.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A
EXECUTADO: RONALDO RAMOS DE FRANCA TRANSPORTES - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, atenda integralmente determinações consignadas na decisão outrora exarada (ID 173109579 - Pág. 1), "indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado". NATAL/RN, 3 de março de 2026 CARLAINA CARLA COSTA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0800444-39.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2026, 14:21
Documento (Certidão)
03/03/2026, 13:59
deferimento
16/12/2025, 13:22
Decurso de Prazo
10/12/2025, 00:04
Decurso de Prazo
15/11/2025, 00:02
Conclusão (para decisão)
12/11/2025, 11:12
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2025, 11:11
Documento (Certidão)
10/11/2025, 15:03
Deferimento em Parte
25/09/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 09:39
Documento (Certidão)
29/08/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 14:48
Publicação
28/07/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - 0800444-39.2019.8.20.5001 Partes: Alesat Combustíveis S/A x RONALDO RAMOS DE FRANCA TRANSPORTES - ME DECISÃO Defiro o pedido de inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes (SERASAJUD), nos termos do art. 782 § 3o do Código de Processo Civil. Tal providência serve não só como estímulo suplementar para que os devedores cumpram suas obrigações, mas também para alertar a sociedade em geral sobre a conduta (ou sobre a situação econômica) do executado. Defiro, outrossim, o pedido formulado na peça processual de ID 150627517, o que faço para determinar a realização de pesquisa através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER, possibilitando, assim, a indicação de bens à penhora, com o prosseguimento da execução. Restando frustrada a suprarrelata providência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, ficando, desde já, alertada, para que não se alegue surpresa da decisão, que não indicado, no referido prazo, bens passíveis de constrição o processo será arquivado. Decorrido o prazo, sem manifestação, em analogia ao que prescreve o art. 40º, §2º, da Lei n.º 6830/80, bem ainda em cumprimento ao disposto no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificados do CNJ, determino o arquivamento provisório do feito, até que sejam localizados bens passíveis de constrição judicial; ficando, desde logo, consignado que, decorrido o prazo anual previsto no art. 921, § 2º do CPC, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no art. 921, § 4º do citado diploma legal. Ainda com base no supracitado diploma legal, encontrando bens de propriedade do executado/devedor passíveis de penhora, o exequente/credor poderá requerer o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução e/ou do cumprimento de sentença, por simples petição direcionada ao Juízo competente, independentemente de recolhimento de novas custas iniciais. Rememoro à Secretaria que 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal não há orientação da lei para que o CREDOR SEJA INTIMADO quando do vencimento do prazo. AO CREDOR cabe acompanhar o trâmite dos autos e fazer seu controle interno e requerimentos ao tempo que lhe convier. Diante de eventual provocação do CREDOR a qualquer tempo, será analisado (§5º) eventual ocorrência da prescrição intercorrente. ALERTO à Secretaria que eventuais requerimentos visando juntada de documentos - procuração, substabelecimento e outros diversos que não reflitam em providências visando penhora-, não desafiam a conclusão do processo – isso se resolve no cartório com o retorno dos autos ao arquivo provisório. As conclusões somente devem acontecer quando de requerimentos pertinentes à retomada da marcha processual. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. NATAL/RN, data de registro da assinatura. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 13:54
Documento (Certidão)
24/07/2025, 13:51
deferimento
08/07/2025, 18:29
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 14:27
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 15:15
Publicação
28/04/2025, 20:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 20:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A
EXECUTADO: RONALDO RAMOS DE FRANCA TRANSPORTES - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre as tentativas frustradas das consultas realizadas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD, devendo, em idêntico lapso temporal, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender direito, sob pena de arquivamento da presente execução. NATAL/RN, 23 de abril de 2025 NORAIDE SILVA DE ALENCAR EMERENCIANO CHEFE DE UNIDADE (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 21ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: [email protected]. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0800444-39.2019.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 14:49
Documento (Certidão)
23/04/2025, 09:57
deferimento
14/01/2025, 07:13
Conclusão (para decisão)
13/01/2025, 13:20
Documento (Certidão)
13/01/2025, 13:18
Publicação
23/11/2024, 04:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2024, 04:12
Documento (Certidão)
18/11/2024, 11:28
Outras Decisões
27/08/2024, 10:09
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800444-39.2019.8.20.5001.
Autor: Alesat Combustíveis S/A
Réu: RONALDO RAMOS DE FRANCA TRANSPORTES - ME D E S P A C H O
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, coligir aos autos a planilha atualizada do débito exequendo. Após, voltem-me conclusos para a apreciação da peça processual de ID 119542127. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro. ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 09:39
Mero expediente
08/07/2024, 10:28
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 08:22
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 14:23
Documento (Certidão)
12/04/2024, 07:38
Documento (Certidão)
08/04/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 14:36
Documento (Certidão)
23/02/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 10:34
Publicação
10/11/2023, 07:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A
EXECUTADO: RONALDO RAMOS DE FRANCA TRANSPORTES - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 154, de 09/09/2016, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, intimo a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as custas da carta precatória junto ao juízo deprecado, qual seja, Juízo de Direito da Comarca de Paulista - PB; bem como proceder com as necessárias diligências no sentido de efetuar a distribuição da carta precatória anexa e documentos que devem acompanhá-la, acostando aos presentes autos, ato contínuo, a comprovação do cumprimento da referida diligência. Natal, 9 de novembro de 2023. ELIANE INACIO DA LUZ Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 21ª Vara cível da comarca de natal Processo nº 0800444-39.2019.8.20.5001 Ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 11:19
Expedição de documento (Carta precatória)
08/11/2023, 20:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0800444-39.2019.8.20.5001.
Autor: Alesat Combustíveis S/A
Réu: RONALDO RAMOS DE FRANCA TRANSPORTES - ME D E S P A C H O Cumpra-se a decisão retro, atentando-se para a peça processual de ID 106484333. P.I. Natal/RN, 9 de outubro de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr. Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2023, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 14:48
Mero expediente
09/10/2023, 18:35
Conclusão (para despacho)
06/10/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 10:12
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 08:31
Publicação
25/08/2023, 06:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2023, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Alesat Combustíveis S/A
Réu: RONALDO RAMOS DE FRANCA TRANSPORTES - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800444-39.2019.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o pedido de aditamento da inicial, conforme formulado na peça processual de ID 103661505, ao tempo em que determino a adoção das seguintes providências: Expeça-se a competente certidão premonitória, nos termos do art. 828 do CPC, condicionada, no entanto, a comprovação nos atos do recolhimento das custas processuais devidas. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena de arquivamento; alertando-a, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão. Sobrevindo a referida informação, cite-se a parte executada nos termos do ato judicial de ID 42557062, atentando-se o valor atualizado do débito exequendo(ID 103661505). Aperfeiçoada validamente a citação da parte executada e não havendo pagamento voluntário no tríduo legal, ter-se-á por deferido o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes(alínea "c" da petição de ID 103661505 - Pág. 3), nos termos do § 3º, art. 782, do Novo Código de Processo Civil; responsabilizando-se a parte exequente pelo pagamento das correspectivas custas, bem ainda adotar as providências necessárias à retirada no nome da parte executada do antecitado cadastro em hipótese de extinção da presente demanda executiva. Antes de fazer nova conclusão dos autos, deverá a Secretaria certificar acerca do oferecimento de embargos e de sua (in)tempestividade. P.I. Cumpra-se. Natal/RN, 23 de agosto de 2023 ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 10:47
Outras Decisões
23/08/2023, 10:40
Conclusão (para decisão)
10/08/2023, 14:14
Documento (Certidão)
10/08/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 15:54
Documento (Certidão)
30/05/2023, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2023, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Alesat Combustíveis S/A
Réu: RONALDO RAMOS DE FRANCA TRANSPORTES - ME DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto 315, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800444-39.2019.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) DEFIRO, parcialmente, o pedido formulado no ID 95631929, bem ainda visando dar celeridade e efetividade aos atos judiciais praticados no presente feito, DETERMINO a realização da consulta aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, a fim de se obter o endereço da parte executada, através de seu representante legal. Havendo pluralidade ou localizados endereços preteritamente diligenciados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, indicar em quais dos endereços há de ser procedida a citação. Obtendo-se êxito nas diligências, cite-se a parte executada nos termos do pretérito comando judicial. Noutro vértice, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar o endereço correto da parte executada, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por falta de pressuposto processual de validade(CPC, art. 485, inc.IV); alertando-lhe, desde logo, para que não alegada surpresa da decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, 6 de março de 2023 ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)