Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES/RN ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria n. 02/2023, do Juiz de Direito da Comarca de Pendências, intimo as partes para no prazo de 05 dias conferir o Ofício Requisitório de ID.162967785. Pendências/RN, 4 de setembro de 2025. DANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 telefone 84 3673-9515 Processo nº 0800528-50.2020.8.20.5148 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES/RN ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria n. 02/2023, do Juiz de Direito da Comarca de Pendências, intimo as partes para no prazo de 05 dias conferir o Ofício Requisitório de ID.162967785. Pendências/RN, 4 de setembro de 2025. DANIELA CRISTINA DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000 telefone 84 3673-9515 Processo nº 0800528-50.2020.8.20.5148 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 12:58
Ato ordinatório
04/09/2025, 12:57
Documento (Ofício)
04/09/2025, 11:56
Documento (Certidão)
04/09/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 16:17
Publicação
28/04/2025, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800528-50.2020.8.20.5148.
AUTOR: MARIA DE FATIMA LIMA
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTO DO RODRIGUES/RN DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Pendências Avenida Francisco Rodrigues, S/N, Centro, PENDÊNCIAS - RN - CEP: 59504-000
Trata-se de cumprimento de sentença contra a fazenda pública, cujas partes estão devidamente qualificadas. Pela análise dos autos, percebe-se que a parte exequente informou o débito dentro dos limites definidos na condenação, sendo devido o pagamento do montante mencionado na planilha de cálculos do ID 129166946.
ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO os cálculos (ID 129166946), e nos termos do art. 535, § 3º, do CPC, determino que, após a preclusão desta decisão, a secretaria providencie a expedição de ofício requisitório ou de precatório (encaminhando os autos ao TJRN), conforme o caso, tudo nos termos da Portaria nº 638/2017-TJ, de 04 de abril de 2017. Em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não impugnado e em execução contra a Fazenda Pública não embargada não cabe a fixação de honorários de sucumbência (art. 85, §7º do CPC; STF – 2ª Turma. Ag.-R no Ag-R no AI 589.488/RS. Rel. Min. Ayres Britto. DJe 25.04.12). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se em sua integralidade. Pendências/RN, na data da assinatura eletrônica. NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 15:05
Expedição de precatório/rpv
23/01/2025, 11:26
Conclusão (para decisão)
23/09/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 09:57
Mero expediente
18/07/2024, 14:47
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 14:55
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 11:25
Mero expediente
12/03/2024, 13:53
Conclusão (para julgamento)
16/02/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 10:20
Ato ordinatório
13/11/2023, 10:19
Evolução da Classe Processual
13/11/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 11:45
Ato ordinatório
02/08/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 09:14
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2023, 05:29
Decurso de Prazo
19/07/2023, 05:29
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 10:38
Mero expediente
06/06/2023, 16:24
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 16:24
Recebimento
06/06/2023, 14:04
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 3ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800528-50.2020.8.20.5148, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 11-04-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 11 a 17/04/23. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 13 de março de 2023.