Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: MARIA MARGARETE DA SILVA CAVALCANTE
Requerido: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Em atenção ao pedido formulado pela parte executada no Id 166212270, depreende-se que houve o cumprimento integral da decisão, que determinou a transferência do valor de R$ 6.649,22 (seis mil seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), com consequente debloqueio dos valores bloqueados a maior, o que se depreende do documento em anexo ao presente despacho.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- 000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0801239-59.2023.8.20.5145
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no Id 166212270. Intimem-se as partes. Decorridos 10 dias, se nada for requerido, voltem os autos ao arquivo. P. I. Nísia Floresta/RN, 23/10/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)