Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: FACCAO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA - ME, PAULO HENRIQUE DANTAS, MARIA DAS VITORIAS DA SILVA MONTEIRO DANTAS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0100180-73.2017.8.20.0138 Praça Celso Azevedo, 142, Centro, CRUZETA - RN - CEP: 59375-000 Processo nº. 0100180-73.2017.8.20.0138 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S/A em face de FACÇÃO NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA – ME, PAULO HENRIQUE DANTAS e MARIA DAS VITÓRIAS DA SILVA MONTEIRO DANTAS. O prazo prescricional da pretensão executiva se findará em 20/06/2026, logo, necessária a adoção de medidas mais enérgicas como a repetição programada. Assim, PROCEDA-SE com a penhora online de ativos financeiros no SISBAJUD, que ora defiro, devendo ser realizadas reiteradas ordens automáticas de bloqueio ("teimosinha") pelo período de 90 (noventa) dias, tornando-se indisponível valor suficiente à satisfação do débito exequendo. Inclua-se a minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, certificando-se a existência de numerário em contas bancárias ou em aplicações financeiras da parte executada no valor da execução. Após, junte o recibo de protocolamento da ordem e aguarde-se a resposta. Em caso positivo, torne-se indisponíveis os ativos financeiros do executado, intimando-o na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar acerca da penhora (Art. 854, § 2º e 3º). Não apresentada a manifestação do executado, converta-se a indisponibilidade em penhora e oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução e expeça-se alvará em favor da parte exequente. Restando infrutíferas todas as determinações acima, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. CRUZETA/RN, 26 de fevereiro de 2026. RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)