Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Jardim de Piranhas/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800437-36.2024.8.20.5142 Promovente: ANTONIO FERNANDES DE MELO Promovido: BANCO BRADESCO S/A. DECISÃO
Vistos. Compulsando os autos, observa-se que fora certificado no ID 184081037 a impossibilidade proceder o arquivamento do presente feito em razão de não ter sido determinada a destinação do valor depositado judicialmente (ID 137279792), relativo aos honorários periciais adimplidos pela parte ré, referente à perícia posteriormente cancelada. Diante disso, DETERMINO a restituição do referido valor à parte ré. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos os dados bancários necessários à transferência. Cumprida a diligência e informado os dados bancários, EXPEÇA-SE alvará de transferência em favor da parte ré. Após, inexistindo outras deliberações pendentes, proceda-se ao arquivamento dos autos. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO Jardim de Piranhas/RN, data do sistema. ISAAC COSTA SOARES DE LIMA Juiz de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006)