Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804218-13.2020.8.20.5108.
REQUERENTE: F. F. ALMEIDA COSTA - ME
REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAU DOS FERROS DECISÃO Considerando a complexidade dos cálculos apresentados, bem como, as partes estarem divergindo em relação ao valor, remeto o feito para a Contadoria Judicial para o efeito de realização dos cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Observe-se o disposto na Portaria n° 203/2018- TJRN (DJE 09/02/2018), quanto à remessa das peças necessárias. Após o envio dos cálculos a este juízo, intimem-se as partes para apresentar manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Por fim, conclusos para decisão. Cumpra-se. PAU DOS FERROS/RN, data registrada no sistema. OSVALDO CÂNDIDO DE LIMA JÚNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER. Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000