IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJRN
1° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.530,18
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
Partes do Processo
MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM
Autor
MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM
Terceiro
SAAE
Terceiro
CEARA MIRIM GABINETE PREFEITO
Terceiro
MARILIA GABRIEL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/08/2023, 15:26
Arquivado Definitivamente
30/08/2023, 11:12
Transitado em Julgado em 23/08/2023
30/08/2023, 11:12
Juntada de Petição de petição
23/08/2023, 17:02
Publicado Intimação em 04/07/2023.
04/07/2023, 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
04/07/2023, 14:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: RUA BOA VENTURA DE SA, 281 A, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Parte Ré: MARILIA GABRIEL ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: Nome: MARILIA GABRIEL Endereço:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0804231-93.2021.8.20.5102 Parte
03/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
01/07/2023, 11:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/05/2023, 18:48
Conclusos para julgamento
24/05/2023, 19:15
Juntada de Petição de petição de extinção
22/05/2023, 12:37
Publicado Intimação em 28/04/2023.
29/04/2023, 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
29/04/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº: 0804231-93.2021.8.20.5102 ATO ORDINATÓRIO Considerando que decorreu em março de 2023 o prazo informado na petição de ID 81359269 para quitação do parcelamento do débito pelo(a) executado(a); bem como, com permissão do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil; e ainda, conforme determinado na decisão de ID 86560495, INTIMO a Fazenda Pública para requerer o que en