Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: 3673-9380 (WhatsApp) - Email: [email protected] Autos n.º 0102314-42.2013.8.20.0129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: JOSENILDA SOUZA DA SILVA Parte Passiva: JOAQUIM ELIAS DE FREITAS e outros TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12/06/2025, às 09:00 horas, nesta 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, na Sala de Audiência, onde se encontravam presentes a Exma. Sra. Dra. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, Juíza de Direito, a autora JOSENILDA SOUZA DA SILVA, acompanhada de sua Advogada, Dra. Karla Vivianne de Lima Leite - OAB/RN 7753, os requeridos JOAQUIM ELIAS DE FREITAS, acompanhado de sua Advogada, Dra, Débora Maria de Medeiros Silva - OAB/RN 19.101, e Rio Norte Organização de Vendas LTDA ME, representada pela preposta Araly Frutuoso da Costa, acompanhado de seu advogado, Dr. DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAÚJO - OAB/RN 7627. Aberta a audiência pela MM. Juíza, cumpridas as formalidades legais, foi oportunizado as partes se haveria proposta de acordo, o que restou infrutífero, tudo com registros audiovisuais, conforme gravações anexas. Em seguida, a MM. Juíza de Direito indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, tendo em vista não terem sido devidamente arroladas pela advogada que representa a parte, tudo com registros audiovisuais, conforme gravações anexas. A parte ré dispensou a oitiva das testemunhas arroladas, tudo com registros audiovisuais, conforme gravações anexas. Na sequência, as partes requereram prazo para alegações finais por memoriais, tudo conforme encontra-se registrado em mídia audiovisual a ser inclusa nos autos. Por fim, a MM Juíza proferiu o seguinte despacho: Defiro requerimento das partes, devendo ser apresentadas alegações finais por memoriais, com prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora, em seguida pelos requeridos, que terão prazo em dobro, nos termos do art. 229 do CPC. Após, juntadas as alegações por todas partes, encaminhem-se os autos para julgamento. Como nada mais foi dito, deu-se por fim o presente termo, o qual serve para fins de declaração de comparecimento. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: 3673-9380 (WhatsApp) - Email: [email protected] Autos n.º 0102314-42.2013.8.20.0129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: JOSENILDA SOUZA DA SILVA Parte Passiva: JOAQUIM ELIAS DE FREITAS e outros TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12/06/2025, às 09:00 horas, nesta 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, na Sala de Audiência, onde se encontravam presentes a Exma. Sra. Dra. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, Juíza de Direito, a autora JOSENILDA SOUZA DA SILVA, acompanhada de sua Advogada, Dra. Karla Vivianne de Lima Leite - OAB/RN 7753, os requeridos JOAQUIM ELIAS DE FREITAS, acompanhado de sua Advogada, Dra, Débora Maria de Medeiros Silva - OAB/RN 19.101, e Rio Norte Organização de Vendas LTDA ME, representada pela preposta Araly Frutuoso da Costa, acompanhado de seu advogado, Dr. DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAÚJO - OAB/RN 7627. Aberta a audiência pela MM. Juíza, cumpridas as formalidades legais, foi oportunizado as partes se haveria proposta de acordo, o que restou infrutífero, tudo com registros audiovisuais, conforme gravações anexas. Em seguida, a MM. Juíza de Direito indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, tendo em vista não terem sido devidamente arroladas pela advogada que representa a parte, tudo com registros audiovisuais, conforme gravações anexas. A parte ré dispensou a oitiva das testemunhas arroladas, tudo com registros audiovisuais, conforme gravações anexas. Na sequência, as partes requereram prazo para alegações finais por memoriais, tudo conforme encontra-se registrado em mídia audiovisual a ser inclusa nos autos. Por fim, a MM Juíza proferiu o seguinte despacho: Defiro requerimento das partes, devendo ser apresentadas alegações finais por memoriais, com prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora, em seguida pelos requeridos, que terão prazo em dobro, nos termos do art. 229 do CPC. Após, juntadas as alegações por todas partes, encaminhem-se os autos para julgamento. Como nada mais foi dito, deu-se por fim o presente termo, o qual serve para fins de declaração de comparecimento. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 18:07
Petição (Alegações finais)
17/10/2025, 16:33
Petição (Alegações finais)
25/07/2025, 22:08
Documento (Outros documentos)
21/07/2025, 21:27
Decurso de Prazo
19/07/2025, 00:17
Publicação
26/06/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: 3673-9380 (WhatsApp) - Email: [email protected] Autos n.º 0102314-42.2013.8.20.0129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Ativa: JOSENILDA SOUZA DA SILVA Parte Passiva: JOAQUIM ELIAS DE FREITAS e outros TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12/06/2025, às 09:00 horas, nesta 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, na Sala de Audiência, onde se encontravam presentes a Exma. Sra. Dra. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, Juíza de Direito, a autora JOSENILDA SOUZA DA SILVA, acompanhada de sua Advogada, Dra. Karla Vivianne de Lima Leite - OAB/RN 7753, os requeridos JOAQUIM ELIAS DE FREITAS, acompanhado de sua Advogada, Dra, Débora Maria de Medeiros Silva - OAB/RN 19.101, e Rio Norte Organização de Vendas LTDA ME, representada pela preposta Araly Frutuoso da Costa, acompanhado de seu advogado, Dr. DANIEL ALCIDES RIBEIRO ARAÚJO - OAB/RN 7627. Aberta a audiência pela MM. Juíza, cumpridas as formalidades legais, foi oportunizado as partes se haveria proposta de acordo, o que restou infrutífero, tudo com registros audiovisuais, conforme gravações anexas. Em seguida, a MM. Juíza de Direito indeferiu a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora, tendo em vista não terem sido devidamente arroladas pela advogada que representa a parte, tudo com registros audiovisuais, conforme gravações anexas. A parte ré dispensou a oitiva das testemunhas arroladas, tudo com registros audiovisuais, conforme gravações anexas. Na sequência, as partes requereram prazo para alegações finais por memoriais, tudo conforme encontra-se registrado em mídia audiovisual a ser inclusa nos autos. Por fim, a MM Juíza proferiu o seguinte despacho: Defiro requerimento das partes, devendo ser apresentadas alegações finais por memoriais, com prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando pela parte autora, em seguida pelos requeridos, que terão prazo em dobro, nos termos do art. 229 do CPC. Após, juntadas as alegações por todas partes, encaminhem-se os autos para julgamento. Como nada mais foi dito, deu-se por fim o presente termo, o qual serve para fins de declaração de comparecimento. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 09:44
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
17/06/2025, 10:23
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 22:45
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:52
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:52
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:50
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:50
Decurso de Prazo
20/05/2025, 00:50
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:44
Documento (Outros documentos)
01/05/2025, 08:10
Publicação
28/04/2025, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 14:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM. Juíza, Dra. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, designo audiência do Tipo: Instrução e julgamento Sala: Sala Padrão 2ª VSGA Data: 12/06/2025, Hora: 09:00. AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. As partes interessadas em participar por meio de vídeoconferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade. Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade. LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/udiencia2ara QR Code: São Gonçalo do Amarante/RN, 24 de abril de 2025 ALEXSANDRO PESSOA DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2025, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 09:03
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 08:53
Audiência (instrução e julgamento; designada)
24/04/2025, 08:53
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:25
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:25
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:25
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:25
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:25
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:25
Decurso de Prazo
04/04/2025, 01:25
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:22
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:22
Decurso de Prazo
04/04/2025, 00:22
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:55
Decurso de Prazo
27/03/2025, 00:23
Publicação
19/03/2025, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected]. ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juíz(a), Dr(a). TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO, fica CANCELADA audiência aprazada para o dia 20 de março de 2025, às 09 horas, por motivo de licença médica da Magistrada. São Gonçalo do Amarante/RN, 17 de março de 2025 ALEXSANDRO PESSOA DA SILVA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 13:40
Audiência (instrução; cancelada)
17/03/2025, 13:35
Documento (Outros documentos)
09/03/2025, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2025, 15:05
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2025, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2025, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2025, 14:42
Audiência (instrução; designada)
01/02/2025, 14:39
Outras Decisões
20/01/2025, 11:23
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 08:44
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 08:44
Documento (Certidão)
14/08/2024, 08:34
Decurso de Prazo
22/05/2024, 08:30
Decurso de Prazo
22/05/2024, 08:30
Decurso de Prazo
22/05/2024, 08:27
Decurso de Prazo
22/05/2024, 08:27
Decurso de Prazo
22/05/2024, 08:26
Decurso de Prazo
22/05/2024, 08:26
Decurso de Prazo
22/05/2024, 04:10
Decurso de Prazo
22/05/2024, 04:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 16:25
Petição (Petição (outras))
02/05/2024, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 12:12
Decisão de Saneamento e Organização
04/03/2024, 11:57
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)