Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Exequente: ELOISA NASCIMENTO DA COSTA Advogado(s) do reclamante: MATHEUS EMANUEL PEREIRA DE MELO
Executado: AURINEIDE FREIRE DOS SANTOS - ME e outros (2) DECISÃO Suspendo a execução pelo prazo de um ano, com esteio no art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo de suspensão sem qualquer indicação de bens, arquive-se o feito, com a respectiva baixa na distribuição, conforme previsto no art. 921, §2º, do CPC, independentemente de intimação das partes. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0801637-60.2022.8.20.5106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)