Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Térreo, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº 0808886-04.2018.8.20.5106 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Demandante: R M DE MIRANDA - ME Advogado(s) do reclamante: JOEL FERREIRA DE PAULA, DIEGO TOBIAS DE CASTRO BEZERRA, AGACY VIEIRA DE MELO JUNIOR Demandado: FLAVIA DANIELA LIMA DESPACHO Defiro o pedido de expedição de alvará formulado pelo exequente ao ID 187995815. Expeça-se alvará(s) através do SISCONDJ, cuja obrigatoriedade de uso foi estabelecida pela Portaria de nº 755-TJ, de 23 de dezembro de 2020, para a liberação da quantia depositada(s) ao(s) ID('s) 191957400, em favor da parte exequente no valor de R$ 1.357,37, à vista dos dados bancários informados no ID('s) 187995815. Na impossibilidade de expedição do(s) alvará(s) pelo SISCONDJ, por razões de ordem técnica, autorizo, desde logo, a expedição de alvará físico ou ofício de transferência bancária à vista dos dados fornecidos pelo(a)(s) favorecido(a)(s). Após, intime-se parte exequente, através do seu advogado, para, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do seu crédito, já deduzido os valores acima referidos, sob pena de arquivamento. Escoado o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, sem necessidade de nova conclusão, podendo o exequente desarquivá-los a qualquer momento enquanto não consumada a prescrição intercorrente. Apresentada petição com atualização, retornem os autos conclusos para DESPACHO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. P. I. Cumpra-se. Mossoró/RN, data registrada no sistema. FLÁVIO CÉSAR BARBALHO DE MELLO Juiz de Direito