Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Tomaz Sanchez Fernandes
Réu: BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA registrado(a) civilmente como BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA e outros (2) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se possuem interesse na produção de novas provas, especificando-as em caso positivo. Em caso de silêncio ou requerimento de julgamento antecipado, tornem os autos conclusos para Sentença. EXTREMOZ/RN, data do sistema. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: [email protected] Processo nº: 0000861-07.2010.8.20.0162
15/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Autor: Tomaz Sanchez Fernandes
Réu: BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA registrado(a) civilmente como BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA e outros (2) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se possuem interesse na produção de novas provas, especificando-as em caso positivo. Em caso de silêncio ou requerimento de julgamento antecipado, tornem os autos conclusos para Sentença. EXTREMOZ/RN, data do sistema. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: [email protected] Processo nº: 0000861-07.2010.8.20.0162
15/01/2026, 00:00
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DESPACHO
Autor: Tomaz Sanchez Fernandes
Réu: BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA registrado(a) civilmente como BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA e outros (2) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se possuem interesse na produção de novas provas, especificando-as em caso positivo. Em caso de silêncio ou requerimento de julgamento antecipado, tornem os autos conclusos para Sentença. EXTREMOZ/RN, data do sistema. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: [email protected] Processo nº: 0000861-07.2010.8.20.0162
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Réu: BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA registrado(a) civilmente como BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA e outros (2) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se possuem interesse na produção de novas provas, especificando-as em caso positivo. Em caso de silêncio ou requerimento de julgamento antecipado, tornem os autos conclusos para Sentença. EXTREMOZ/RN, data do sistema. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: [email protected] Processo nº: 0000861-07.2010.8.20.0162
15/01/2026, 00:00
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Autor: Tomaz Sanchez Fernandes
Réu: BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA registrado(a) civilmente como BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA e outros (2) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se possuem interesse na produção de novas provas, especificando-as em caso positivo. Em caso de silêncio ou requerimento de julgamento antecipado, tornem os autos conclusos para Sentença. EXTREMOZ/RN, data do sistema. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: [email protected] Processo nº: 0000861-07.2010.8.20.0162
15/01/2026, 00:00
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DESPACHO
Autor: Tomaz Sanchez Fernandes
Réu: BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA registrado(a) civilmente como BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA e outros (2) DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se possuem interesse na produção de novas provas, especificando-as em caso positivo. Em caso de silêncio ou requerimento de julgamento antecipado, tornem os autos conclusos para Sentença. EXTREMOZ/RN, data do sistema. EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj. Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP: 59575-000 – fone: 3673-9462 – e-mail: [email protected] Processo nº: 0000861-07.2010.8.20.0162
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 11:23
Mero expediente
14/01/2026, 08:43
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 08:15
Decurso de Prazo
14/05/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 12:18
Publicação
11/05/2025, 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2025, 13:44
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE EXTREMOZ Proc. nº 0000861-07.2010.8.20.0162 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do Provimento n° 252/2023-CJ/TJRN, INTIMA-SE o interessado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, em razão da resposta do cartório. Extremoz/RN, 24 de abril de 2025. MARCELO DE SOUZA LOPES Chefe de Unidade (Assinatura digital na forma da lei)
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 09:59
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:58
Publicação
06/12/2024, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 11:47
Publicação
05/12/2024, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 02:44
Decurso de Prazo
21/05/2024, 04:22
Decurso de Prazo
21/05/2024, 02:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 09:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 13:26
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000861-07.2010.8.20.0162.
AUTOR: TOMAZ SANCHEZ FERNANDES
REU: BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA, SOLIDONIA MARIA DE LIMA COSTA, SOLIDA - SOCIEDADE AGRO PASTORIL E COMERCIAL LTDA - ME DESPACHO Cumpra-se na integralidade a decisão de ID 72430975. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, data do sistema EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almte. Ernesto Melo Júnior, 135, Conjunto Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000861-07.2010.8.20.0162.
AUTOR: TOMAZ SANCHEZ FERNANDES
REU: BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA, SOLIDONIA MARIA DE LIMA COSTA, SOLIDA - SOCIEDADE AGRO PASTORIL E COMERCIAL LTDA - ME DESPACHO Cumpra-se na integralidade a decisão de ID 72430975. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, data do sistema EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almte. Ernesto Melo Júnior, 135, Conjunto Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/04/2024, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0000861-07.2010.8.20.0162.
AUTOR: TOMAZ SANCHEZ FERNANDES
REU: BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA, SOLIDONIA MARIA DE LIMA COSTA, SOLIDA - SOCIEDADE AGRO PASTORIL E COMERCIAL LTDA - ME DESPACHO Cumpra-se na integralidade a decisão de ID 72430975. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, data do sistema EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almte. Ernesto Melo Júnior, 135, Conjunto Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
24/04/2024, 00:00
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Processo: 0000861-07.2010.8.20.0162.
AUTOR: TOMAZ SANCHEZ FERNANDES
REU: BOANERGES FIGUEIREDO DA COSTA, SOLIDONIA MARIA DE LIMA COSTA, SOLIDA - SOCIEDADE AGRO PASTORIL E COMERCIAL LTDA - ME DESPACHO Cumpra-se na integralidade a decisão de ID 72430975. Cumpra-se. EXTREMOZ/RN, data do sistema EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almte. Ernesto Melo Júnior, 135, Conjunto Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)