Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801172-55.2022.8.20.5137.
Requerente: ANA MARIA DA SILVA
Requerido: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Após pagamento de valores da condenação, houve o consequente levantamento do crédito principal e dos honorários sucumbenciais penhorados. É o que importa relatar. Decido. Conforme o art. 924 do NCPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V). No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO. Sem custas. P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801172-55.2022.8.20.5137.
Requerente: ANA MARIA DA SILVA
Requerido: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Após pagamento de valores da condenação, houve o consequente levantamento do crédito principal e dos honorários sucumbenciais penhorados. É o que importa relatar. Decido. Conforme o art. 924 do NCPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V). No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO. Sem custas. P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito
25/04/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
24/01/2024, 10:44
Trânsito em julgado
24/01/2024, 10:05
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:44
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:44
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 23:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 14:43
Não-Provimento
28/11/2023, 12:31
Petição (Resposta)
24/11/2023, 10:57
Mérito
14/11/2023, 16:25
Publicação
19/10/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801172-55.2022.8.20.5137, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 07-11-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 07 a 13/11/23. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 17 de outubro de 2023.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0801172-55.2022.8.20.5137.
Requerente: ANA MARIA DA SILVA
Requerido: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Após pagamento de valores da condenação, houve o consequente levantamento do crédito principal e dos honorários sucumbenciais penhorados. É o que importa relatar. Decido. Conforme o art. 924 do NCPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V). No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO. Sem custas. P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. CAMPO GRANDE/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito
25/04/2025, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
24/01/2024, 10:44
Trânsito em julgado
24/01/2024, 10:05
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:44
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:44
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 23:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 14:43
Não-Provimento
28/11/2023, 12:31
Petição (Resposta)
24/11/2023, 10:57
Mérito
14/11/2023, 16:25
Publicação
19/10/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 00:46
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801172-55.2022.8.20.5137, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 07-11-2023 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 07 a 13/11/23. Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior. No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado. Natal, 17 de outubro de 2023.