Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0800892-40.2019.8.20.5121.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Promovente: ALDIMAR SOUZA DE LELIS Promovido(a): MUNICIPIO DE MACAIBA DECISÃO Considerando a validação do ofício requisitório, conforme certidão retro, suspenda-se o feito com a seguinte movimentação “15247- Por Expedição de Precatório”. Intimem-se os litigantes para ciência e requerimentos necessários, em cinco dias, caso queiram. Diligências necessárias. Macaíba/RN, data lançada no sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOSANE NORONHA Juíza de Direito