Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0804285-33.2019.8.20.5101.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAICO
EXECUTADO: DURVAL JOSE DANTAS, TANIA MARIA DANTAS DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000
Trata-se de execução fiscal entre as partes em epígrafe. Efetuado o bloqueio online dos ativos financeiros da executada, a parte não foi encontrada para ciência sobre os valores bloqueados. Por meio da petição de ID 114675297, o município exequente informou suposto parcelamento da dívida, aduzindo que a exequente parou de quitar o referido acordo, requerendo, ao final, a pesquisa de bens penhoráveis através do sistema Renajud. É o que importa relatar. Inicialmente, em relação aos valores bloqueados via Sisbajud, conforme minuta de ID 105706774, determino a intimação da parte executada através do WhatsApp (84) 99423-4634, visto ter sido o último meio em que foi contatada, para se manifestar em 15 dias, podendo aduzir que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, procedendo a Secretaria da seguinte forma, após o transcurso do prazo: a) havendo alegação de impenhorabilidade dos valores, intime-se o exequente para manifestação em 15 dias, voltando-me os autos conclusos para decisão; b) sem manifestação quanto aos valores bloqueados, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de nova conclusão, devendo os valores ser transferidos para conta judicial vinculada a este processo, em 24 horas, e a parte exequente ser intimada para atualizar o débito executado, em 15 dias; c) em caso de intimação negativa, intime-se o exequente para indicar novo endereço da parte executada ou requerer o que entender de direito em relação aos valores bloqueados. No ato de intimação, o Oficial de Justiça responsável deverá solicitar à executada foto de seus documentos pessoais, a fim de confirmar a sua identidade, bem como inquirir acerca de seu atual endereço para futuras intimações. Atualizado o débito executado, remanescendo valores a serem executados, defiro, desde já, a pesquisa via Renajud de bens penhoráveis até o montante indicado, com o resultado da pesquisa, intime-se a parte executada para manifestação, voltando-me conclusos em seguida. Cumpra-se sucessivamente. P.I. CAICÓ/RN, data do sistema. MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito Designada (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)