Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: Colégio Nossa Senhora das Neves ADVOGADO(A)
EXEQUENTE: RAISSA DE MAGALHAES VIEIRA (RN011274)
EXECUTADO: SERGIO ALEXANDRE JACOB DE MEDEIROS ADVOGADO(A)
EXECUTADO: JOYCE MIRELLA ALVES DE OLIVEIRA VALENTIM (RN018287) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (654) Nº 0893099-25.2022.8.20.5001
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de expedição de alvará judicial em favor do exequente, nos termos da peça processual ID.169879324. Da análise dos autos, verifico que foi deferida penhora de 15% do salário do genitor, ora executado, para a integral satisfação do débito, bem ainda que os depósitos vêm sendo regularmente efetivados pelo empregador. Noutros termos, significa dizer que, em que pese não voluntariamente, o devedor vem, de forma continuada, efetuando o pagamento da dívida. Ex positis, defiro o pedido de expedição de alvará de liberação em favor da parte exequente do valor integral existente na conta judicial atrelada a este feito(extrato ID.180526162), devendo o depósito ser efetivado na conta do escritório de advocacia representante da parte exequente, considerando que tem poderes para tanto, devendo ser observados os seguintes dados bancários: Freitas Advogados Associados, CNPJ nº. 30.924.244/0001-21, conta corrente nº. 10.962-2, agência nº 4194-7, Banco Sicoob nº. 756 (ID.169879324). Cumprida a determinação, intime-se a parte exequente para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 10(dez) dias, para o efetivo andamento do feito. P.I.C. Natal/RN, data do registro da assinatura. ANDRÉA RÉGIA LEITE DE HOLANDA MACÊDO HERONILDES Juíza de Direito em substituição legal