Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0806667-62.2020.8.20.5004.
autora: RAMON JOSE LIMEIRA GOMES Parte ré: ALBERT CHARLES BARBOSA DESPACHO Em que pese a insurgência do autor, inclusive, com a oposição de embargos de declaração, conforme determinação exarada no despacho ID 137494799, compete ao autor requerer levantamento do alvará a cada 4 meses., de modo que a extinção da execução por adimplemento deve ser desconsiderada por se tratar, de provável erro sistêmico. Desse modo, determino a consulta ao sistema para verificar valores disponíveis para liberação.
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte Intime-se e cumpra-se. Natal/RN, 12 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANNA CHRISTINA MONTENEGRO DE MEDEIROS Juíza de Direito
13/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 14:31
Reativação
12/05/2025, 14:31
Mero expediente
12/05/2025, 13:17
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 09:31
Petição (Embargos infringentes)
02/05/2025, 11:37
Publicação
30/04/2025, 07:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 07:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0806667-62.2020.8.20.5004.
exequente: RAMON JOSE LIMEIRA GOMES Parte
executada: ALBERT CHARLES BARBOSA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof. Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Parte
Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. A parte exequente informou o cumprimento integral da execução, requerendo a sua extinção.
Ante o exposto, extingo a presente execução, uma vez que a obrigação foi satisfeita, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC. Intimem-se. Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Natal/RN, 23 de abril de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) LUCIANA LIMA TEIXEIRA Juíza de Direito em substituição legal
25/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/04/2025, 13:10
Definitivo
24/04/2025, 11:10
Trânsito em julgado
24/04/2025, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 11:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença